Justiça recebe denúncia contra Delegado de Polícia Federal e outros quatro denunciados

A denúncia narrou crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica

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O juízo da 3ª Vara Federal de Passo Fundo recebeu, na última semana, denúncia do Ministério Público Federal em Passo Fundo e tornou réus um Delegado de Polícia Federal e outras quatro pessoas pelos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica.

 

 

O Delegado denunciado estava afastado do cargo desde setembro de 2018, quando houve a deflagração, em atuação conjunta do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, da Operação Autoimune.

 

 

Segundo a denúncia, o servidor afastado praticou, por duas vezes, corrupção passiva, ao receber vantagem indevida para deixar de investigar crimes que estavam sendo praticados em prejuízo do Sistema Único de Saúde em hospital de Passo Fundo.

 

 

Assim, após receber requisição para instauração de inquérito policial do Ministério Público Federal, o denunciado tardou 13 meses para iniciar uma investigação, e quando finalmente o fez, fixou como objeto fato completamente diverso daquele requisitado pelo MP. Além da inexplicável demora, o delegado, por todo período que esteve a frente da investigação, omitiu e protegeu o funcionário do hospital que deveria investigar e de quem havia recebido valores relativos a uma transação imobiliária intermediada.

 

 

Além disso, restou demonstrado que ao tempo em que conduzia o Inquérito Policial, o Delegado de Polícia passou a integrar, em 02/06/2014, o quadro social de empresa voltada à “importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos e materiais médico-hospitalares”. Ou seja, ao tempo em que conduzia investigação formalmente instaurada para apuração de fatos típicos praticados através de empresas do ramo de fornecimento de produtos médico-hospitalares, o investigado ingressou, justamente, no mercado de órteses e próteses que alegava investigar.

 

 

A acusação, de autoria da procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, ainda aponta a prática de falsidade ideológica no contrato social, eis que o delegado e sua sócia formal ocultaram outros dois sócios, um neurocirurgião e uma hematologista, os quais não podiam ser proprietários de empresa do ramo de produtos médicos hospitalares por conflitos de interesse vedados pelo Código de Ética Médica, mas que participaram de fato do capital e da administração da empresa.

 

 

A decisão judicial autorizou o encaminhamento da denúncia e seus documentos ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, para eventual apuração administrativa de infrações de natureza ética e disciplinar praticadas pelos médicos, conforme requerido pelo MPF.

 

 

Depois de citados, os acusados terão 10 dias para apresentar suas defesas por escrito e indicar testemunhas.

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