MP recorre para aumentar pena dos réus do Caso Bernardo

As razões de recurso devem ser apresentadas quando da abertura do prazo para tal

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O promotor de Justiça Bruno Bonamente interpôs, nesta terça-feira, 19, recurso com o objetivo de aumentar as penas aplicadas aos quatro réus condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini. Na sexta-feira, 15, o conselho de sentença do Tribunal do Júri de Três Passos acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou culpados os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro Wirganovicz pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Boldrini. Leandro também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. O homicídio ocorreu no dia quatro de abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. Atuaram pelo MP no julgamento os promotores de Justiça Bruno Bonamente, Silvia Inês Jappe e Ederson Vieira. A juíza Sucilene Engler Werle proferiu a sentença.

 

As razões de recurso, no entanto, devem ser apresentadas quando da abertura do prazo para tal, que ocorrerá depois da juntada da degravação de todo o julgamento. A estimativa é que isso ocorra em meados de abril.

 

As condenações

LEANDRO

Leandro Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 2 anos e 18 dias de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias de multa. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e 8 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

 

GRACIELE

Graciele Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e 11 meses anos de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

 

EDELVÂNIA

Edelvânia Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela não terá possibilidade de recorrer em liberdade.

 

EVANDRO

Evandro Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado à pena de 8 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de recorrer em liberdade. 

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