TJ decide que confissão de réu deve ser apresentada a jurados

Defesa havia interposto recurso pedindo que os jurados não tivessem acesso à confissão, já que tal prova fora colhida sem a presença de advogado. O acusado responde pelo homicídio de Jonas Luis da Silva, de 19 anos, morto em outubro de 2017

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Veículo utilizado no crime foi localizado alguns metros distante do corpoVeículo utilizado no crime foi localizado alguns metros distante do corpo
Veículo utilizado no crime foi localizado alguns metros distante do corpo
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu, por maioria, que a confissão do acusado pelo homicídio de Jonas Luis da Silva, popular “Joninhas”, morto em 2017, poderá ser apresentada aos jurados quando o caso for a Júri Popular na Comarca de Passo Fundo. A defesa havia movido um habeas corpus solicitando que os jurados não tivessem acesso à confissão do réu, já que ela havia sido colhida pela autoridade policial sem a presença de um advogado.

 

O acórdão, publicado na terça-feira (4), determina que, ao juiz, cabe presidir os debates e os necessários esclarecimentos aos jurados, sem, entretanto, manifestar-se em plenário a respeito das provas confeccionadas nos autos. Acatando parecer da Procuradoria de Justiça Criminal, assinado pelo procurador de Justiça Norberto Pâncaro Avena, o acórdão expressa que se o juiz advertisse os jurados da irregularidade, tal como determinou decisão limiar, esse procedimento “interferiria diretamente na avaliação da prova e, por conseguinte, haveria possibilidade concreta de influência no convencimento do júri, em ofensa, inclusive, ao disposto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal”. Assim, por maioria, foi denegada a ordem, cassando a liminar. Representou o MP na sessão de julgamento a Procuradora de Justiça Ieda Wolff.


Júri suspenso
Após trabalho conjunto entre a Procuradoria-Geral de Justiça, Promotoria de Justiça Criminal de Passo Fundo, Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública e Procuradoria de Recursos foi suspensa a sessão do Tribunal do Júri de Passo Fundo que ocorreria no último dia 27.


Segundo a denúncia do MP, o acusado matou Jonas Luis da Silva porque a vítima teria feito investidas amorosas contra a mulher que, à época, era namorada do réu. Os dois estavam em uma festa e o acusado convidou, amigavelmente, Jonas para irem para outro lugar continuar a festa. Quando estavam no trajeto, o réu pediu à vítima que parasse o veículo para urinar e, ao descer do carro, deu a volta até a janela do motorista. Ele, então, atirou na cabeça de Jonas, retirou o corpo de dentro do automóvel, acertou outros tiros nele, tirou-lhe as calças, deixou o cadáver no local, empurrou o carro para fora da rodovia e fugiu a pé.


A defesa ingressou com pedido de habeas corpus, alegando que a confissão não poderia ser levada em consideração pelos jurados porque teria sido dada ao delegado de Polícia sem a presença de um defensor. O HC obteve decisão liminar favorável no dia 25. O relator do habeas corpus entendeu pela manutenção da confissão nos autos, mas que o juiz deveria advertir os jurados de que ela é extrajudicial e irregular, com valor probatório enfraquecido, que deve ser considerada apenas se corroborada com outro meio de prova válido.


Ainda no sábado, 25, a Procuradoria de Recursos apresentou embargos declaratórios, assinados pelo coordenador em exercício, Keller Dornelles Clós, e pelo promotor-assessor Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos, pedindo a suspensão do Tribunal do Júri até o julgamento do mérito do habeas corpus. A alegação do MP foi de que “a decisão que não é suportada por normas legais (infraconstitucionais ou constitucionais) e que contraria o entendimento jurisprudencial das Corte Superiores”. O documento reforçou que, “uma vez constando que o delegado condutor do procedimento informou o interrogado do direito a um defensor, não há como dizê-lo irregular, notadamente, em razão de que, em um Estado de Direito, o agente policial, possui os mesmos direitos e deveres dos demais servidores públicos, o que inclui, como decorrência constitucional e legal, a presunção juris tantum de legitimidade de seus atos; diferentemente de um estado autoritário, em que se presume ilegitimidade ou ilegalidade”. Os embargos declaratórios ainda sustentam que “a assistência do interrogado por advogado, no inquérito policial, embora constitua direito daquele e prerrogativa deste, não inquina de nulidade o ato realizado sem a sua presença, consoante exposto no Informativo nº 933, do Supremo Tribunal Federal”.


O plantão jurisdicional do 2º grau acolheu o pedido do MP e suspendeu o júri, considerando que há necessidade do julgamento do mérito do habeas corpus para o julgamento do réu.


Relembre o caso
O corpo de Jonas, à época com 19 anos, foi encontrado às margens da BR 285 na manhã de 15 de outubro de 2017, próximo ao trevo do bairro Cidade Nova. Pessoas que passavam pela via enxergaram o corpo e informaram a Polícia Rodoviária Federal. O jovem estava apenas de camiseta e cueca, mas usava a pulseira de uma casa noturna instalada na Rua Fagundes dos Reis, no Centro. Aproximadamente 300 metros de onde foi encontrado o cadáver, havia um carro Fiat/Uno com placas de Passo Fundo caído no barranco. O veículo foi reconhecido como sendo o mesmo utilizado no crime. A vítima não tinha passagens pela polícia.
Na madrugada do dia 30 de outubro do mesmo ano, a Brigada Militar capturou o réu em outra ocorrência. Na ocasião, ele foi ouvido também na Delegacia Especializada em Homicídios e Desaparecidos e ele contou como cometeu o crime. Após prestar depoimento, ele foi recolhido ao presídio. Contra ele já havia mandando de prisão em aberto, por outros crimes.

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