Justiça de Passo Fundo concedeu 3,28 medidas protetivas por dia em 2019

Dados do Tribunal de Justiça do RS apontam crescimento de 33,78% das emissões em relação ao mesmo período do ano passado

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A Patrulha Maria da Penha precisou arrombar a casa onde uma mulher de 83 anos estava presa. Ela solicitou medidas protetivasA Patrulha Maria da Penha precisou arrombar a casa onde uma mulher de 83 anos estava presa. Ela solicitou medidas protetivas
A Patrulha Maria da Penha precisou arrombar a casa onde uma mulher de 83 anos estava presa. Ela solicitou medidas protetivas
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A Justiça de Passo Fundo emitiu no primeiro semestre deste ano 594 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). O número é 33,78% maior que o do mesmo período do ano passado e 98% maior se comparado aos primeiros seis meses de 2017. Lembrada esta semana, a medida é um dos marcos conquistados na luta contra a violência contra a mulher a partir da Lei Maria da Penha (Lei 11.340), que na quarta-feira, dia 7, completou 13 anos.


As medidas são solicitadas na Delegacia de Polícia Civil e emitidas pelo juiz a quem é remetido o pedido. Nem todas as 594 medidas concedidas pelo Fórum de Passo Fundo são para o município, já que a comarca também atende outras cidades.


De acordo com dados da Patrulha Maria da Penha, criada pela Brigada Militar e implantada no município há quatro anos, 133 mulheres são acompanhadas e, dessas, 52 possuem medidas protetivas em vigor só em Passo Fundo.


A Patrulha Maria da Penha não atende as ocorrências de violência doméstica, mas acompanha as vítimas a partir da solicitação da medida protetiva, fazendo visitas inesperadas nas casas de mulheres que possuem garantia por lei.


A exceção foi na manhã de sexta-feira (9), quando foram chamados pela sala de operações para atender um caso de ameaça e cárcere privado contra uma senhora de 83 anos, mantida em casa pelo filho, no bairro parque Farroupilha.


A soldada Daiane Toldo de Barros Nickel, que está na Patrulha desde sua implementação na cidade, foi uma das agentes que foi até o local.
A porta precisou ser arrombada e a mulher foi encontrada dentro de casa. Segundo Daiane, ela não tinha sinais de agressões físicas, mas relatou a violência psicológica que sofre, com o filho, de cerca de 40 nos, que já vendeu até alimentos para comprar drogas.


“Ela é uma senhora que não sabe nem o número para ligar [para pedir ajuda]. É uma pessoa que está em vulnerabilidade”, explicou a soldada. A vítima foi encaminhada até a Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (Deam) e solicitou medidas protetivas. Uma ferramenta que descobriu existir a partir da ajuda que contou com vizinhos denunciantes, Brigada Militar e Polícia Civil.


Combate à cifra negra


O delegado Venicios Ildo Demartini, que substitui a delegada titular da Deam, usa o termo “cifra negra” para falar das mulheres que ainda não denunciaram as agressões e que permanecem à margem do auxílio – seja por não saberem dos seus direitos ou por fatores externos, como dependência financeira ou medo.


Das que denunciam e que possuem medidas protetivas acompanhadas pela Patrulha Maria da Penha, Daiana aponta que geralmente são senhoras, entre 40 e 50 anos, e que buscam auxílio devido à violência física e ameaças de morte.


De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, divulgados pelo O Nacional em reportagem do dia 23 julho, só em ameaças registradas de janeiro a junho deste ano, as ocorrências passaram de 463 para 538, o que representa um aumento de 16,19% nos registros ou o mesmo que dizer que 2,97 ameaças foram registradas por dia. E relação a lesão corporal o aumento foi de 12,34%, passando de 235 para 264 – ou 1,45 caso por dia.


Conforme Demartini, dados da violência contra a mulher sempre colocam em xeque se de fato há aumento da violência ou se há aumento das denúncias. A linha para distinguir o fator que faz os números crescerem pode ser tênue, mas, de acordo com o delegado, se busca e se incentiva as denúncias, sobretudo para que a vítima que “pode ter sofrido uma vida inteira” passe a contar com aparatos de proteção.


“A Lei Maria da Penha estabeleceu estabelecimentos e condutas a serem adotadas, criou varas e delegacias especializadas. E tudo foi se moldando para se combater a violência”, defende. “Mas o primeiro passo é a mulher entender que é um ser humano digno de todo respeito. A mulher, ainda mais por toda a questão de vulnerabilidade, não pode ser vítima de um agressor. Ela precisa saber que tem um lugar na sociedade e que é capaz de fazer qualquer coisa. Quando ela entende que não precisa ficar subjugada aos mandos e desmandos de um companheiro ela vai sentir a necessidade de buscar os órgãos de proteção.”


De acordo com Demartini, não é necessário ter sofrido apenas violência física para solicitar medidas protetivas. “Ameaça se configura em o agressor dizer que vai matá-la, ainda que não a fira fisicamente. E caso as mulheres sintam alguma dúvida, a delegacia da mulher está à disposição da mulher”, frisa o delegado.


A Deam está localizada na rua General Nascimento Vargas, 153, Centro de Passo Fundo. Denúncias sobre violência, assédio ou situações de risco também podem ser feitas pelo 180, número da Central de Atendimento à Mulher. 

 

Principais medidas garantidas pela Lei Maria da Penha
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
Proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.
Proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Proibição de frequência a determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
Prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

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