Agressores de mulheres deverão ressarcir SUS por gastos com vítima

Mudança na Lei Maria da Penha foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira e passa a valer no início de novembro

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na quarta-feira (18) alterações na Lei Maria da Penha (11.340) que impõe a obrigatoriedade de agressores de mulheres ressarcirem ao Sistema único de Saúde (SUS) custos médicos e hospitalares usados para atendimento da vítima. O texto foi publicado no Diário Oficial da União também na quarta-feira e passa a valer no início de novembro, quando encerra o prazo de 45 dias dado para aplicação da lei sancionada.

 

O projeto é de autoria dos deputados federais Rafael Motta (PSB/RN) e  Mariana Carvalho (PSDB/RO) e foi proposto ainda em 2018.

 

De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência doméstica.

 

O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.

 

Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha (IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.

 

Mais lesões corporais

 

Em Passo Fundo, de acordo com dados da violência contra  a mulher da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP/RS) atualizados no início de setembro, foram registrados 715 casos de ameaça, 353 casos de lesão corporal e 22 de estupro  de janeiro a agosto deste ano.

 

No recorte de julho a agosto, os casos de lesão corporal cresceram 33%, passando de 36 para 48 casos denunciados. No mesmo período comparado, as ameaçadas caíram 18% (passando de 87 para 71) e os estupros 50% (2 para 1).

 

No estado do Rio Grande do Sul, em números absolutos, foram 24.471 registros de ameaça, 13.410 de lesão corporal e 981 de estupro.

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