Defesa de condenados no caso Bernardo pede anulação do Júri

Razões e contrarrazões das partes já foram apresentadas. TJ aguarda recursos para julgamento

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Leandro Boldrini no Tribunal do JúriLeandro Boldrini no Tribunal do Júri
Leandro Boldrini no Tribunal do Júri
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) aguarda o envio dos recursos do caso Bernardo para julgamento. Após o Tribunal do Júri, ocorrido em março, as partes entraram com recursos e apresentaram razões e contrarrazões (argumentos) encaminhadas à comarca de Três Passos e que devem ser distribuídos a uma Câmara Criminal no TJ. A defesa pediu anulação do júri e o Ministério Público o aumento da pena.


Segundo o TJ, um relator deve ser destacado para o caso, a quem caberá incluir na pauta de julgamentos da Câmara. Não há prazo para que isso ocorra.


Em março, o Tribunal do Júri da cidade de Três Passos condenou o pai de Bernardo Uglioni Boldrini, Leandro Boldrini, a então madrasta da criança, Graciele Uglione, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz pelo assassinato da criança, de 11 anos, em abril de 2014. Os defensores dos réus já recorreram das penas dadas pela juíza Sucilene Engler.


Sustentações


Os advogados de Boldrini, Rodrigo Grecelle Vares e Ezequiel Vetoretti, defendem que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas no processo, o que seria motivo para anular o julgamento. “Os argumentos são de duas ordens: inicialmente técnica, por inúmeras nulidades ocorridas durante o julgamento. Segundo, de ordem de fato, pois a decisão do júri contrariou de forma manifesta a prova contida nos autos sobre ser Leandro o mentor intelectual do delito”, sustentaram.


Uma das nulidades estaria ligada ao direito de Boldrini permanecer em silêncio. O réu foi interrogado no terceiro dia do julgamento e respondeu a questões formuladas pelos advogados, pela juíza e por dois dos três promotores. Quando o terceiro promotor começou a questioná-lo, a defesa orientou que Boldrini ficasse em silêncio. O promotor, ainda assim, quis fazer as perguntas para que fossem gravadas. 
Durante aquela sessão, a defesa de Boldrini já havia registrado que poderia pedir a anulação do julgamento. 


No documento das contrarazões do MP está pontuado que a defesa de Boldrini também definiu que a “condenação do apenado é injusta” e que houve “erro ou injustiça na aplicação da pena”.


Já a defesa de Edelvânia pediu que a confissão da ré seja considerada integralmente, o que reduziria a pena, e que, caso o julgamento seja anulado para outro réu, seja anulado para ela também. A de Evandro, que recebeu liberdade condicional duas semanas após a condenação, pede que ele seja absolvido ou submetido a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri.


Segundo o MP, Graciele informou ao juízo que irá apresentar em segunda instância suas razões.


Contrarrazões


Nas contrarazzões, segundo o MP, o réu Leandro Boldrini optou por falar (conforme registro da ata e que é citado pelo promotor Ronaldo Arbo na argumentação) e que a decisão dos jurados foi apoiada nas provas dos autos.


“Portanto, não há que se falar em inocência do acusado, sobreposição de soberania dos vereditos à verdade e à justiça; ou ‘condenação injusta’”, diz trecho. O MP também enfatiza o pedido de aumento de pena. “A sanção aplicada foi demasiadamente branda, ficando aquém do esperado (...) Há que se considerar (...) a circunstância do crime ter gerado intensa repercussão e comoção social pela gravidade cometida pelo réu e pelos codenunciados, que demonstraram total desprezo pela vida de criança de tenra idade.”


Em relação a Edelvânia, o MP manifestou que há “lastro probatório de sua participação nos fatos” e que sobre Evandro foi apresentado aos jurados “convincentes elementos de convicção que deram conta da autoria e participação” dele no crime.


Como Graciele irá se manifestar apenas em segunda instancia, o MP irá aguardar.


O crime


Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril de 2014 em Três Passos e teve o corpo encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.


Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime porque ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime.


Segundo a condenação, Bernardo foi levado pela madrasta a Frederico Westphalen para ser submetido a uma benzedeira e acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito. Seu corpo foi enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz.


Depois de ajudar a matar e enterrar o filho, para que ninguém descobrisse o crime, a juíza concluiu que Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo. Os quatro foram julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, de 11 a 15 de março de 2019, sendo o julgamento mais longo da história do Judiciário gaúcho. O júri foi presidido pela Juíza de Direito Sucilene Engler.

 

As penas 


Leandro Boldrini
Condenado a 33 anos e 8 meses de prisão, sendo 30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica. 


Graciele Ugulini
Condenada a 34 anos e 7 meses de prisão, sendo 32 anos e 8 meses por homicídio e 1 ano e 11 meses por ocultação de cadáver.

 

Edelvânia Wirganovicz
Condenada a 23 anos de reclusão, dos quais 21 anos e 4 meses pelo homicídio e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. 


Evandro Wirganovicz
Condenado a 9 anos e 6 meses, sendo 8 anos por homicídio simples e 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. Ele responde no regime semi-aberto.

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