PRF oferece modalidade de recolhimento virtual de documento

Com a nova medida, o CRLV não é mais recolhido e a reparação da irregularidade pode ser constatada em qualquer unidade da PRF em todo o Brasil

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) criou uma nova forma de recolher, nos casos devidos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em uma fiscalização. Agora, o recolhimento é virtual. Ou seja, o motorista não terá que deixar o documento com a PRF nos casos em que a retenção dele é obrigatória. A partir da edição da Lei 13.281/2016, a legislação alterou o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e relativizou a obrigatoriedade do porte do documento.  

Entenda:

Como era antes? Era bem parecido; só que o agente PRF recolhia o documento físico. Assim, quando o usuário resolvia o problema, era obrigado a retornar ao mesmo local onde o CRLV havia sido recolhido para poder reavê-lo. 

Recolhimento do documento físico pode ser feito?  Sim. O CRLV de papel pode ser recolhido durante uma fiscalização da PRF nos casos em que o policial suspeitar que há indícios de adulteração no documento ou, no caso, se ele perceber que há sinais de inautenticidade.  

"A ideia foi desburocratizar e simplificar o processo , visando facilitar os procedimentos em prol dos cidadãos e agilizar o serviço dos policiais, mantendo a efetividade dos procedimentos", pontuou o diretor de operações da PRF, João Francisco. A PRF foi o primeiro órgão do Sistema Nacional de Trânsito a se adequar aos tempos da "hiperconectividade" e normatizar um procedimento que viabilize a aplicação da medida administrava que evite o recolhimento do veículo (nos casos previstos), substituindo pelo recolhimento apenas dos documentos eletrônicos/digitais, visando a prestação de um serviço mais ágil e justo para a sociedade.

 
 

 

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