A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prorrogou de 30 para 90 dias todos os prazos relacionados ao processamento de multas aplicadas pela instituição. Os prazos se referem a serviços como apresentação de defesa de autuação, interposição de recurso, identificação de condutor infrator e regularização de veículos com documentação retida, entre outros.
A medida já está em vigor e foi motivada pela pandemia do novo coronavírus. As novas datas são válidas para os prazos com vencimento após 13 de março deste ano.
Envio das notificações
De acordo com a PRF, as novas notificações serão emitidas com o novo prazo, enquanto durarem as ações de contenção relativas à pandemia.
“O prazo para apresentar um veículo regularizado após uma autuação da PRF, que era de cinco dias, passa também para 90 dias”. Segundo a instituição, somente após esse prazo a “PRF poderá autuar o proprietário por desobediência, infração de trânsito de natureza grave”.
Uma parte significativa dos serviços administrativos prestados pela PRF está disponível a distância. Usuários podem apresentar recursos, indicar condutor que cometeu infrações, imprimir boletos e registrar acidentes sem vítimas, por exemplo, através da internet e dos Correios.