A Seapen e Susepe regulamentaram a realização de visitas através de audiochamadas e/ou videochamadas nas unidades prisionais do Estado. A decisão foi estabelecida em função da suspensão das visitas presenciais devido à prevenção do contágio por coronavírus no ambiente prisional. A medida está em fase de implantação e homologação em cada casa prisional, conforme cronograma que será divulgado posteriormente.
As visitas ocorrerão mediante agendamento prévio, conforme regramento de cada estabelecimento, de segunda a sexta-feira, por meio de chamada de áudio e/ou vídeo, observada a capacidade operacional de cada unidade prisional. Além disso, a portaria ressalta que permanece suspenso o procedimento de cadastro para novos visitantes no período da pandemia, sendo somente permitida a realização de chamada de áudio e/ou vídeo aos visitantes já cadastrados no Sistema INFOPEN/RS, de acordo com a Portaria de Visitas já vigente.
De acordo com o documento, a chamada de áudio e/ou vídeo entre os apenados e seus familiares terá a duração máxima de dez minutos. As chamadas deverão ser viabilizadas por servidores penitenciários, preferencialmente da segurança e do quadro técnico, atentando-se aos critérios de segurança. Será emitida por Seapen e Susepe uma nota com orientações dos procedimentos a serem adotados pelos servidores penitenciários para operacionalizar a televisita.
Seapen e Susepe regulamentam a televisita nos presídios gaúchos
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