Mantida prisão de suspeitos de assassinato na Reserva Indígena em Ronda Alta

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou habeas corpus que pedia liberdade provisória para dois indígenas da Reserva Serrinha, em Ronda Alta (RS). Eles estão presos preventivamente desde outubro do ano passado e são investigados em inquérito que apura o assassinato do cacique da reserva. A decisão liminar foi proferida de forma monocrática pelo desembargador federal Luiz Carlos Canalli na última sexta-feira (8/5).

Os homens são suspeitos de participarem da emboscada que resultou no assassinato do cacique com cinco disparos de arma de fogo. O crime ocorreu em março de 2017.

Eles tiveram a prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução processual.

No fim do mês passado, a defesa dos investigados ajuizou um pedido de revogação da prisão ou concessão de liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares. A 3ª Vara Federal de Passo Fundo negou o pedido por entender que os motivos que justificaram a decretação da prisão ainda estavam presentes.

Contra essa decisão, os réus impetraram habeas corpus no TRF4. A defesa requereu que fosse reconhecida a ilegalidade da preventiva, argumentando que houve excesso de prazo na medida pelo fato de os investigados estarem presos há mais de seis meses. Os advogados também pediram para que fosse observada a condição de um dos suspeitos ser professor formado em curso superior na língua kaigang. O argumento foi de que sua prisão seria prejudicial à reserva indígena. Os defensores ainda utilizaram a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece aos magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19 no sistema carcerário.

O  desembargador Canalli, indeferiu liminarmente o habeas corpus e manteve a ordem de prisão. Para ele, somente o fato do suspeito ser professor de línguas indígenas para crianças não é motivo para impedir a prisão preventiva.  Ele também ressaltou a inexistência de excesso de prazo na condução do processo, “o qual vem se desenvolvendo regularmente”. Ao concluir sua manifestação, ele explicou que a recomendação do CNJ não serve como salvo conduto a liberação de presos provisórios que possuem prova ou indício de materialidade e autoria em crimes graves.

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