Com a promulgação da lei de agricultura urbana e periurbana de Passo Fundo, publicada na sexta-feira (9), o agricultor ou instituições comunitárias que adotam o sistema de plantio para consumo próprio, na cidade, poderão acessar financiamentos e demais políticas públicas agrícolas para investir em hortas domésticas.
A finalidade, segundo o texto que detalha o novo regulamento, é estimular a produção sustentável de alimentos no meio urbano e nas localidades periféricas que pertencem ao município “buscando a segurança alimentar e nutricional, inclusão social e produtiva, e à melhoria da qualidade de vida das famílias”. O secretário do Interior de Passo Fundo, Antônio Bortolotti, lembra que a distribuição de sementes é feita de forma gratuita aos moradores para gerir pequenos cultivos. “Também temos o trabalho junto às creches e escolas, e o trabalho de assessoria prestada por engenheiros agrônomos”, mencionou.
A Política Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana, como lembra o embasamento da lei, é um dos instrumentos da Política Agrícola do Rio Grande do Sul com ações integradas aos planos plurianuais, de safras e planos operativos praticadas nos perímetros urbanos das cidades e conectadas ao sistema ecológicoeconômico. Conforme a classificação da modalidade, o cultivo, a produção, a criação, o processamento artesanal e a distribuição de uma diversidade de produtos alimentares e não alimentares destinados para consumo próprio e abastecimento local, priorizando a utilização dos recursos humanos e materiais, produtos e serviços locais, estão garantidos dentro da norma.
Além de estimular pontos de agroecologia e produção de alimentos orgânicos, a nova lei também garante a possibilidade de troca ou venda do excedente produtivo em circuitos de cadeias curtas e a abertura de zonas agricultáveis, no perímetro urbano, em imóveis públicos e privados, “priorizando a utilização de espaços ociosos e a recuperação de áreas degradadas”.
Quem pode aderir
Segundo especifica o documento legal, o programa de política municipal de agricultura urbana é voltado, sobretudo, às pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade social e de insegurança alimentar e nutricional, beneficiários assistidos pela Assistência Social e de saúde, as comunidades escolares, artesãos e moradores que cultivam hortas comunitárias em seus respectivos bairros de moradia.
Financiado por recursos orçamentários do Município e valores do sistema público de financiamento estadual e federal, especialmente os destinados para população de baixa renda e microempreendedores, os agricultores urbanos devem formalizar um cadastro junto à Secretaria do Interior para acessar as linhas de crédito, assistência técnica e sementes, como afirmou o secretário Bortolotti.