Justiça determina a alienação antecipada de veículo utilizado no tráfico de drogas em Passo Fundo

A medida visa a preservar o valor econômico do automóvel e a evitar sua depreciação pelo tempo. Assim, em vez de o veículo permanecer em depósito credenciado pelo Detran até o trânsito em julgado do processo, é encaminhado para leilão

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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça de Passo Fundo determinou, a alienação antecipada de veículo empregado no tráfico de drogas. A decisão foi tomada em fevereiro, mas divulgada somente terça-feira (23). A medida visa a preservar o valor econômico do automóvel e a evitar sua depreciação pelo tempo. Assim, em vez de o veículo permanecer em depósito credenciado pelo Detran até o trânsito em julgado do processo, é encaminhado para leilão.

Na petição, o promotor de Justiça Felipe Lisboa Barcelos pondera que se o veículo ficar depositado perderá valor de comércio e no final do processo não terá nenhuma serventia, nenhum interessado em eventual leilão tardio. “Esse contexto demonstra a necessidade de se decretar a alienação antecipada. Salienta-se que um dos únicos meios de frear tão grave prática criminosa é a investida patrimonial. Só assim são os investigados impedidos de se reestruturarem e continuarem praticando ilícitos”, destacou.

Por determinação judicial, o veículo já foi avaliado pelo leiloeiro selecionado em R$ 9.700. O depositário aguarda, agora, autorização para realizar o leilão. O pedido de alienação antecipada foi apresentado tendo como base o termo de cooperação firmado entre Ministério Público e Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Rio Grande do Sul (Sindilei).

 

Termo de cooperação

Em 16 de dezembro, o MPRS e o Sindilei firmaram termo de cooperação com objetivo de fornecer ferramenta de enfrentamento eficiente à criminalidade e improbidade administrativa. O acordo possibilitou a aceleração da venda desses bens indisponibilizados. Pela parceria, o sindicato passou a disponibilizar leiloeiro para acompanhar o membro do Ministério Público (ou responsável indicado) desde o ato inicial de constrição (mandado de busca e apreensão, sequestro, indisponibilidade), fornecendo os meios para buscar, trasladar, guardar e alienar o bem, quanto autorizadas judicialmente as medidas. Cabe ao MPRS instar os membros a reunir provas oportunas ao pedido de alienação antecipada, sugerindo-se postular à Justiça autorização para o leiloeiro proceder às medidas práticas.

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