Em razão de um surto de Covid-19 entre agentes penitenciários que atuam no Presídio Estadual de Carazinho, notificado pela Secretaria Municipal, a juíza Cristina Frighetto Crossi publicou nesta segunda-feira, uma portaria com uma série de restrições. O objetivo é reduzir as movimentações de apenados pelas dependências da casa prisional.
Conforme levantamento da Secretaria, dos 17 agentes penitenciários, quatro testaram positivo para o novo coronavírus e três estão em observação, com suspeitas de contaminação. No entendimento da magistrada, o afastamento dos servidores compromete sensivelmente o desenvolvimento das atividades de rotina na unidade, cuja população carcerária é de 228 presos.
Diante deste quadro, até o dia 20 de maio estão suspensas audiências, tanto presencial como remotas. Assim como os atendimentos com advogados ou defensores públicos e ingresso de oficiais de Justiça. Atuando em regime de jurisdição compartilhada na Vara de Execuções Criminais Regional da Comarca de Passo Fundo, a juíza também determinou a proibição de transferências e remoções dos apenados. Também está suspenso o ingresso de novos apenados, por remoção ou transferência para o presídio de Carazinho.
A partir de agora, os novos presos que ingressarem no presídio deverão ser alojados em celas separadas dos demais. Somente poderão ser realocados para os demais alojamentos após isolamento de 15 dias. As visitas aos detentos também estão suspensas.
Já em relação aos presos positivados para Covid-19, se a casa prisional não disponibilizar de um espaço de isolamento adequado, deverão cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.