Ontem (20), foi publicada no Diário Oficial a Ordem de Serviço Conjunta nº 04 Susepe e Seapen, que estabelece a realização de uma visita presencial ao mês (social ou íntima), por pessoa presa.
Depois de liberada a realização de uma visita social presencial no mês por pessoa presa, a visita íntima passará a valer a partir de 24 de julho, devendo ficar restrita a uma visita por mês, opcional entre social e íntima, não ultrapassando três horas no período de visitação. Para isso, deverá ser agendada previamente junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido o familiar.
Assim como a visitação social, a liberação acontece em razão da diminuição progressiva das internações hospitalares por Covid-19 nos últimos 15 dias no Estado, além do controle de casos confirmados ou de surtos nos estabelecimentos prisionais, conjugado ao avanço progressivo e contínuo da imunização da população gaúcha, incluindo as pessoas privadas de liberdade e os servidores.
Outro aspecto observado foi que, durante a pandemia no RS, o sistema prisional retomou gradativamente a visitação presencial em períodos específicos, com medidas de enfrentamento adequadas para cada situação, em que foram respeitadas as normas preconizadas e não foram identificados prejuízos diretos no enfrentamento da pandemia.
O secretário da Administração Penitenciária, Mauro Hauschild, salienta que este direito está previsto na Lei de Execução Penal (LEP). “O direito à visitação está regulamentado por lei e faz parte do tratamento penal, além de ser fundamental ao seu processo de reintegração”, destaca.
A retomada das visitas íntimas tem como premissa o conceito ampliado de saúde, os cuidados com a saúde mental das pessoas privadas de liberdade, dado que o tratamento penal e a inserção social da pessoa presa estão intimamente ligados ao suporte familiar, que se fortalece com o contato presencial dos familiares.