O ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi preso hoje (13) na casa dele no município Comendador Levy Gasparian, na região serrana do Rio de Janeiro, em uma operação da Polícia Federal (PF) para cumprir decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Além da prisão preventiva, o ministro determinou a apreensão de armas e munições de propriedade de Roberto Jefferson, bem como computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos, nos endereços anotados pela autoridade policial.
O ministro do STF autorizou ainda o acesso a mídias de armazenamento, incluindo celulares, HDs, pen drives apreendidos e materiais armazenados em nuvem, “apreendendo-se ou copiando-se os arquivos daqueles julgados úteis para esclarecimento dos fatos sob investigação”.
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou também o bloqueio das contas em redes sociais, “necessário para a interrupção dos discursos criminosos de ódio e contrário às Instituições Democráticas e às eleições”.
Para Moraes, um vídeo vinculado às redes sociais oficiais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) foi amplamente divulgado por redes sociais, inclusive por WhatsApp, em que se observa “o nítido objetivo de tumultuar, dificultar, frustrar ou impedir o processo eleitoral, com ataques institucionais ao Tribunal Superior Eleitoral e ao seu ministro presidente. As manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros da Corte, chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito”.
O ministro Alexandre de Moraes acrescenta que “o representado pleiteou o fechamento do Supremo Tribunal Federal, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos”.
Moraes considerou que a reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, é gravíssima, por ser atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas instituições republicanas. “A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – separação de Poderes (CF, artigo 60, §4º), com a consequente instalação do arbítrio”, completou.
Na visão do ministro, a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. “Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos”, completou o ministro.
Moraes lembrou ainda que no dia 23 de abril deste ano, após representação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), na qual se alegou, em síntese, que Roberto Jefferson empreendia sistemática campanha de disseminação de fake news por intermédio de seus perfis em redes sociais, ele determinou “a expedição de ofícios ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Corregedor-Geral Da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, e à Procuradoria-Geral Eleitoral, para as providências cabíveis, em virtude da possível utilização da condição de presidente de partido político – com a consequente utilização de recursos do fundo partidário – para incorrer nas condutas ora em análise”.
Prisão
Após ser levado para o Instituto Médico-Legal (IML), Roberto Jefferson foi encaminhado para Superintendência da Polícia, no centro do Rio. Junto com policiais federais, ele entrou no local às 12h40 vestindo uma camisa verde, colete preto e calça jeans.
A previsão é que, da Superintendência da Polícia Federal, Roberto Jefferson seja levado para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, zona norte da cidade, onde será feita uma triagem para sua entrada no sistema prisional do estado do Rio.
Polícia Federal
Em nota, a Polícia Federal informa que cumpriu na manhã de hoje (13) mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, nos autos do Inquérito 4.874. De acordo com a PF, todos os mandados foram cumpridos no estado do Rio de Janeiro.
"A medida tem o objetivo de aprofundar as investigações que apuram organização criminosa, caracterizada por ampla atuação digital, que atua com a finalidade de atentar contra o Estado Democrático de Direito. O grupo seria formado por núcleos político, de produção, publicação e financiamento”, diz o texto.
Segundo a PF, foram identificadas provas de eventual prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou criminoso, associação criminosa, denunciação caluniosa, “todos do Código Penal, bem como os delitos previstos no Artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/89; e 2º da Lei 12.850/13; nos artigos. 17, 22, I, e 23, I, da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83) e o previsto no Artigo 326-A da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral)”.
PTB
Em nota, o Diretório Nacional do PTB manifestou "incredulidade" e surpresa com a prisão de seu presidente, Roberto Jefferson, considerando arbitrária a medida.
Para o PTB, “o ato demonstra, mais uma vez, a tentativa de censurar o presidente da legenda, impedindo-o de exercer seu direito à liberdade de opinião e expressão por meio das redes sociais”.
Na conclusão da nota, o partido diz esperar que "a Justiça veja o quão absurdo é este encarceramento e que aguarda os desdobramentos futuros para se pronunciar sobre as medidas a serem adotadas".
Notícia atualizada às 14h27