MPF obtém condenação de integrante de quadrilha de estelionatários em Passo Fundo

Condenado lesou uma agência da Caixa Econômica Federal em Rio Pardo e uma loja de materiais de construção em Alvorada

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem que conseguiu um empréstimo consignado de R$ 30 mil em uma agência da Caixa Econômica Federal no município de Rio Pardo (RS) e tentou obter outros R$ 36 mil em Rio Pardo e Soledade, mediante o uso de documentos de identidade e comprovantes de residência falsos.

O mesmo indivíduo, tendo sua estratégia de fraude descoberta nas agências da Caixa, ainda se valeu de documentos de identidade e de comprovantes de residência falsos para causar um desfalque de R$ 3 mil em uma loja de materiais de construção em Alvorada por meio da abertura de um crediário.

Ele foi condenado a sete anos e cinco dias de reclusão pelos crimes de estelionato e de falsificação de documentos públicos, sem direito de recorrer da pena em liberdade. Registre-se que, nas ocasiões em que lesou a agência da Caixa em Rio Pardo, a loja de materiais de construção em Alvorada e tentou lesar a agência da Caixa em Soledade, o mesmo estava foragido da justiça, após ter sido posto em liberdade provisória por decisão da Justiça Estadual em outro processo criminal no qual já havia sido preso provisoriamente.

Quadrilha

O homem condenado, que atendia pela alcunha de "Peco", atuava em conjunto com outro estelionatário, conhecido como "Cabeça", que também foi condenado pelo envolvimento nas fraudes, em outro processo.

"Cabeça" foi apontado como um dos líderes de um esquema de falsificação e adulteração de documentos públicos, como registros de identidade. Ele tinha acesso a informações privilegiadas, referentes a segurados do INSS e a registros do sistema Consultas Integradas. De posse dessas informações, confeccionavam identidades e comprovantes de residência falsos em nome de segurados do INSS, os quais, junto aos respectivos extratos dos valores dos benefícios previdenciários, eram utilizados na obtenção de crédito de maneira fraudulenta em instituições bancárias, e também em estabelecimentos do comércio, em que eram efetuadas compras de mercadorias.

A quadrilha sempre escolhia segurados sem restrição de crédito e com boa margem consignável para servirem de laranjas, para que a fraude fosse bem sucedida.

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