O Tribunal de Justiça determinou, no começo deste mês, a retomada do cumprimento regular das penas privativas de liberdade nos estabelecimentos penais sob a jurisdição da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo.
Com a decisão, saídas temporárias e permissões de saída excepcional no regime semiaberto, suspensas desde o início da pandemia de Covid-19, passam a ser readmitidas, e cessa a inclusão de novos apenados em regime de prisão domiciliar.
O juíz Alan Peixoto de Oliveira, titular da Vara de Execução Criminal no município, entende que a situação de transmissão da doença apresenta "consideráveis sinais de abrandamento" em todo o país por causa do avanço na vacinação, justificando a revisão das regras impostas em momento mais crítico da emergência sanitária. Segundo ele, todos os servidores que atuam nos estabelecimentos da jurisdição da VEC Regional estão vacinados, assim como 70% dos apenados nesses locais já receberam a segunda dose do imunizante.
Ainda assim, o magistrado determinou a manutenção da prisão domiciliar excepcional, até 20 de janeiro do próximo ano, às apenadas gestantes e lactantes, dos apenados portadores de doenças ou idosos que obtiveram o benefício em caráter humanitário, e aqueles detentos que, beneficiados há mais de um ano e seis meses com esse tipo de detenção, não se envolveram, durante esse período, em intercorrência que tenha dado causa à suspensão ou revogação do benefício.