O proprietário de um comércio de artefatos pirotécnicos, Daniel Rodrigues da Silva, e o funcionário de uma empresa de extintores de incêndio, Gianderson Machado da Silva, foram ouvidos na manhã desta sexta-feira (3), no júri do caso Kiss. Os dois foram indicados pelo Ministério Público.
Daniel Rodrigues da Silva é proprietário da loja Kaboom, onde teria sido comprado o artefato utilizado pela Banda Gurizada Fandangueira durante a sua apresentação na festa realizada na Boate Kiss, em 27/01/13. O incêndio foi desencadeado a partir do seu acionamento.
Gianderson Machado da Silva prestou serviço para a Boate Kiss fazendo a recarga dos extintores de incêndio por cerca de 3 anos. Em razão de uma publicação da filha dele em uma rede social, contestada pela defesa do réu Mauro Hoffmann, o Juiz Orlando Faccini Neto determinou que Gianderson passasse de testemunha para a condição de informante.
Depoimento de Daniel
O empresário basicamente falou sobre a diferença entre os artefatos pirotécnicos (chuva de prata, sputinik, vela indoor), bem como sua utilização, manuseio e regulamentação. Apesar da compra realizada pelo réu Luciano Bonilha Leão, produtor musical da banda, a testemunha não soube dizer se o produto acionado na festa foi o mesmo comprado na Kaboom.
O primeiro depoimento do terceiro dia de júri do caso Kiss foi marcado por discussão entre a testemunha e a bancada de defesa de Bonilha. Na plateia, pais também se irritaram e deixaram o local.
Sputinik, também conhecido como Árvore de Natal, é um tipo de fogo de artifício para ser utilizado em ambiente externo. Ele é feito de pólvora e alguns produtos químicos, que geram a centelha, sendo sua venda controlada. “Ele produz uma faísca quente, que queima e que pode produzir qualquer tipo de combustão. E exige distância mínima de pessoas e objetos, mesmo em áreas externas. O uso interno não deve ocorrer em hipótese alguma”, disse a testemunha.
Vela indoor, que costumava ser usada em garrafas de espumante nas festas, tem chama de cerca de 1 palmo e um tempo longo de duração. Nela é utilizado o chamado “fogo frio” e, mesmo tendo menor potencial de risco, seu uso exige cuidado.
O empresário explicou também a diferença entre chuva de prata e sputnik. Segundo ele, os dois têm praticamente os mesmos efeitos – ambos geram faíscas quentes. Mas a principal diferença é o tamanho delas (a da primeira é maior).
Outro ponto da inquirição se referiu à venda avulsa desses produtos, que seria proibida, e teria sido realizada pela loja de Daniel.
A defesa do réu Luciano mostrou notas de compras que efetuaram na Kaboom, neste ano, onde compraram fogos fora da caixa. Apresentaram também e-mail onde o estabelecimento informou valores de compras unitárias e na caixa. “Não sei o motivo que a pessoa pediu para usar ele (artefato). Certamente ela deve ter informado ao meu funcionário”, respondeu.
De acordo com Daniel, o sputinik é um dos mais baratos do mercado. Na época, a caixa custava em torno de R$ 9 reais. Disse que sempre explica aos clientes a correta utilização dos produtos. Segundo ele, o fabricante instrui que o seu acionamento ocorra a uma distância segura, em torno de 2 metros e meio. Sua venda é controlada, sendo o Exército encarregado de fiscalizar depósitos e fabricantes e a Polícia Civil, os comércios de varejo.
O empresário afirmou que o funcionário dele, que realizou a venda ao produtor musical da Gurizada Fandangueira, informou ao comprador que o produto não era adequado para uso interno e ofereceu outro que poderia ser usado no interior da Boate. Bonilha teria optado pelo mais barato. Daniel não soube dizer se outros componentes da banda foram comprar artefatos na loja.
Ele informou que nunca foi na Boate Kiss, nem assistiu aos shows da Banda Gurizada Fandangueira, e que conhecia Bonilha só de vista. E que, quando soube da tragédia, em princípio, não pensou que envolvia um produto vendido na sua loja. Só depois, quando soube que era a banda, que cogitou essa possibilidade.
Daniel informou que o seu estabelecimento possui autorização para estoque de venda e não para armazenamento. Ele foi questionado pela defesa de Bonilha se a loja já havia sido fechada pelas autoridades. A pergunta gerou um princípio de discussão entre a testemunha e os advogados do réu. Daniel não quis responder ao questionamento, mas acabou informando que, em 2015, foi multado por armazenamento inadequada de produto, depois de uma denúncia feita por vizinhos.
Depoimento de Gianderson
Em seguida, foi ouvida outra testemunha de acusação, Gianderson Machado da Silva, que prestou serviço para a Boate Kiss fazendo a recarga anual dos extintores de incêndio. A medida é exigida pelos Bombeiros para concessão de alvará de PPCI.
Gianderson disse que, durante os 3 anos em que prestou esse serviço, as recargas dos extintores da Kiss foram efetuadas dentro do prazo de vencimento. Suas respostas se limitaram a responder acerca de aspectos técnicos da manutenção dos equipamentos. Ele informou que nunca frequentou festas na Boate Kiss.
O MP mostrou um vídeo com pessoas tentando apagar o incêndio na Boate. Ele perguntou à Gianderson se isso poderia ter sido retardado se fossem utilizados corretamente os extintores de incêndio. Gianderson afirmou que sim, mas provavelmente não teria apagado o fogo quando ele já tivesse se espalhado. Para conter o fogo inicial, Gianderson acredita que 3 extintores seriam suficientes.
Recordou já ter encontrado extintor violado na Boate. “Se ele foi violado e não foi acionado, pode ser utilizado. Mas é um risco, pois ele pode disparar”. Explicou que o número do tubo do extintor é controlado, sendo o mesmo recarregado e devolvido. Pode acontecer de ter defeito de peças dentro da garantia. “O ideal é o cliente verificar e, se houver problema, chamar a empresa para resolver”.
O depoimento dele se encerrou às 15h55min.