No próximo dia 22 de fevereiro, às 16h30min, será realizado o sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri que julgará Alexandra Salete Dougokenski. A ré é acusada de matar o filho dela, Rafael Winques, de 11 anos, em maio de 2020, na cidade de Planalto, Noroeste gaúcho. O julgamento ocorrerá no dia 21 de março, às 9h30min, no Clube Independente Futebol Clube, em Planalto.
Em despacho, a Juíza de Direito Marilene Parizotto Campagna, que presidirá o júri, definiu uma série de questões relacionadas ao julgamento, como número de assentos disponíveis, tempo dos debates, diligências, número de testemunhas. Ela também manteve a prisão preventiva de Alexandra.
Jurados
Serão sorteados 25 jurados titulares para integrar o Conselho de Sentença. Diante da possibilidade de alguns não serem localizados, e também em razão da pandemia de Covid-19, serão sorteados 25 suplentes, entre os previamente habilitados na Comarca e com idade inferior a 60 anos, ou seja, fora do grupo de risco etário.
Lugares
Serão disponibilizados 67 lugares no Salão do Júri, assim distribuídos: 15 para a imprensa externa; cinco para a imprensa do MP; cinco para estudantes de Direito; dois para representantes da OAB; 15 para familiares da vítima e da acusada; 25 para o público em geral.
Os veículos de comunicação serão credenciados pela Direção de Comunicação Social do TJRS. Familiares da vítima e da acusada deverão apresentar documento de identificação que comprove o parentesco. Salvo a imprensa, o acesso ao salão do júri se dará através de senhas disponibilizadas diariamente, a partir das 9 horas, pela assessoria, em frente ao local do julgamento.
Testemunhas
Serão ouvidas 12 testemunhas, sendo que cinco delas foram arroladas pela acusação e pela defesa (ficando ao total sete testemunhas de acusação e 10 de defesa). Elas ficarão incomunicáveis a contar da data do julgamento até o momento imediatamente posterior a oitiva em plenário de todas as testemunhas arroladas (ou, caso haja concordância das partes, a liberação ocorrerá assim que encerrar a oitiva individual).
Diligência na casa de Rafael
A magistrada negou requerimento para que seja garantida a logística para eventual diligência in loco na casa onde a vítima e a acusada residiam. “Não se revela necessário para o julgamento o deslocamento dos jurados ao local onde ocorreu o fato. Os laudos e outros documentos que instruem os autos reproduzem fidedignamente o local em que supostamente ocorreu a morte de Rafael Winques e onde o seu corpo foi ocultado”.
Foi deferida a acareação de Rodrigo Winques, pai de Rafael, e Alexandra, motivo pelo qual ele, que atuará na assistência de acusação, deverá permanecer incomunicável até o interrogatório da ré, salvo dispensa anterior pela defesa.