Caso Bernardo: negado pedido de monitoramento eletrônico para Edelvânia

Na decisão, o magistrado afirma que ela não preenche outros pré-requisitos para a concessão da prisão domiciliar.

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 Edelvânia foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver com pena de 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado - FOTO Rádio Alto Uruguai Edelvânia foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver com pena de 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado - FOTO Rádio Alto Uruguai
Edelvânia foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver com pena de 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado - FOTO Rádio Alto Uruguai
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Foi indeferido o pedido de inclusão no sistema de monitoramento eletrônico para a presa Edelvânia Wirganovicz, uma das acusadas pela morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, assassinado aos 11 anos, em abril de 2014 em Três Passos, Noroeste do Estado. Edelvânia foi condenada pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver com pena de 22 anos e 10 meses de prisão em regime fechado. A decisão é do Juiz de Direito do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior.

Ao indeferir o pedido da defesa de Edelvânia, o magistrado considerou a natureza dos delitos praticados, a alta pena, o elevado saldo de pena pendente de cumprimento e a distância para lapso temporal até o implemento do requisito objetivo para progressão de regime ao aberto, previsto para 8/5/2024. Além disso, na decisão o magistrado afirma que ela não preenche outros pré-requisitos para a concessão da prisão domiciliar.

"Também não se está diante de apenada acometida de doença de natureza grave, a permitir a sua inclusão no referido sistema ou a concessão de prisão domiciliar (afora as hipóteses do art. 117 da LEP, somente é cabível em casos excepcionais, dentre as quais está a doença grave, que deve estar cabalmente demonstrada, acompanhada da comprovação da impossibilidade de tratamento no interior de estabelecimento prisional)", destacou.

Com o indeferimento, o magistrado determinou mais uma vez que a Susepe proceda à remoção da presa ao semiaberto, já que a progressão a esse regime foi deferida em 6/05/2022. No entanto, até esta data, Edelvânia segue recolhida em presídio de regime fechado.

Antes do pedido de inclusão no monitoramento, a defesa da presa já havia solicitado a transferência dela para o Presídio Estadual de Frederico Westphalen, mais próximo da cidade de Cristal do Sul onde Edelvânia possui familiares, no entanto os pedidos foram negados pelo Juiz de Direito da Central de Transferência de Presos, Alexandre de Souza Costa Pacheco e pela Juíza de Direto da Comarca de Frederico Westphalen, Lisiane Cescon Castelli.

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