Homem é absolvido de acusação após danificar asfalto para acessar canos de água potável

Processo foi movido em 2018 contra um morador da Ocupação Bela Vista em Passo Fundo

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Ação judicial teve um desfecho após quatro anos. (Foto: Arquivo ON)Ação judicial teve um desfecho após quatro anos. (Foto: Arquivo ON)
Ação judicial teve um desfecho após quatro anos. (Foto: Arquivo ON)
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Quatro anos desde a apresentação formal da denúncia feita pelo Ministério Público, em março de 2018, o morador da Ocupação Bela Vista, em Passo Fundo, acusado de dano ao patrimônio público por deteriorar parte do asfalto para acessar uma mangueira ligada à rede de distribuição de água potável da CORSAN foi absolvido após audiências na 3ª Vara Criminal do município. 

Na sentença, o juiz Claudio Aviotti Viegas fundamentou a absolvição, concedida em maio deste ano, baseada na ausência de provas de que o homem de 39 anos tenha praticado os crimes pelos quais foi indiciado. “A nossa principal tese era que ele tinha agido em um estado de necessidade porque ele não tinha escolha. A Ocupação Bela Vista existe desde 2015 e, desde então, os moradores tentavam regularizar a situação de água com a instalação de relógios individuais. A Corsan colocava como empecilho o fato de eles não terem a propriedade do imóvel. É um imóvel ocupado, mas particular”, ressaltou a advogada e integrante Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), Rafaela Cacenote, em entrevista ao jornal O Nacional na segunda-feira (20). 


Acusações

Entre as 182 páginas do processo, a Promotoria de Justiça relatou que, no dia 3 de janeiro de 2018, por volta das 20h15min, o morador havia destruído o cano de água e parte do asfaltamento que cobria a via pública na rua Princesa Isabel e que, segundo argumenta a acusação, pertencem ao Município de Passo Fundo em um dano avaliado, à época, em 3 mil reais. 

Para isso, diz o texto, o homem utilizou uma picareta, duas marretas, uma talhadeira e uma serra circular para extrair parte do asfalto que daria o acesso ao encanamento para fazer as ligações clandestinas de água através de uma mangueira. “Policiais militares, que patrulhavam a região, avistaram os indivíduos sobre o asfalto, constatando o dano produzido por eles e o vazamento de água potável”, destaca um dos trechos dos autos. 

De acordo com a advogada do morador, ele também respondia por corrupção de menores, denúncia também rejeitada pela 3ª Vara Criminal, por ter tido a ajuda do sobrinho, um adolescente de 17 anos, para perfurar o local. “Ele e o sobrinho foram conduzidos à delegacia e, como é um fato que não tem uma pena não alta, não cabia prisão preventiva. Então, foram liberados”, justificou Fernanda. 

Na alegação, a Promotoria afirmou que o “denunciado corrompeu o adolescente para que com ele praticasse a ação delituosa”. A argumentação, contudo, foi rebatida pela defesa do morador. “Eles estavam no auge do verão e ele agiu no desespero mesmo para impedir que continuassem sem água. Eles passavam por uma situação bastante precária, que melhorou um pouco depois da ação civil movida pela Defensoria Pública que conseguiu a instalação de bicas em diversas ocupações em Passo Fundo, incluindo a Bela Vista”, considerou a advogada. “Foi uma ação pela necessidade coletiva. Existe um movimento de luta pela moradia e essa absolvição foi bem importante”, enfatizou. 

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