Batalhão Ambiental flagra pesca irregular no Rio Passo Fundo

Aproximadamente 130 metros de rede foram apreendidas no local

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Material foi recolhido e seria incinerado pelos policiais. (Foto: Divulgação/3º BABM)Material foi recolhido e seria incinerado pelos policiais. (Foto: Divulgação/3º BABM)
Material foi recolhido e seria incinerado pelos policiais. (Foto: Divulgação/3º BABM)
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Uma equipe do 3° Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Carazinho realizou neste sábado (25) a "Operação Força Verde - Embarcada", na área alagada do Rio Passo Fundo - Usina Hidrelétrica de Ronda Alta.

A bordo de um barco a motor, os policiais militares realizaram patrulhamento nas águas da Barragem. A ação teve objetivo coibir crimes de caça e pesca ilegais, atuar no combate a outros crimes ambientais e comuns, bem como agir na proteção do Meio Ambiente.

Durante a navegação, os PMs avistaram na orla, junto a uma casa de veraneio, sete redes de pesca e mais três redes, instaladas no ambiente aquático, totalizando, aproximadamente, 130 metros. 

Um indivíduo que estava próximo foi abordado pelos policiais e assumiu ser de sua propriedade as redes. Diante dos fatos, a guarnição do 3° BABM lavrou um Boletim de Ocorrência Policial (BO COP) pelo crime ambiental de pesca com petrechos proibidos (Ato Tendente).

As redes de pesca foram apreendidas e, posterior, serão incineradas.


O que diz a Lei 9.605/98:

“Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: 

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem: II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos.

Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora”.

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