Batalhão Ambiental flagra duas áreas de desmantamentos irregulares

Proprietários foram identificados e autuados pelos policiais

Por
· 1 min de leitura
Flagrantes aconteceram em Vicente Dutra e Caiçara - Foto - Divulgação Batalhão AmbientalFlagrantes aconteceram em Vicente Dutra e Caiçara - Foto - Divulgação Batalhão Ambiental
Flagrantes aconteceram em Vicente Dutra e Caiçara - Foto - Divulgação Batalhão Ambiental
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Policiais militares, do 3⁰ Batalhão Ambiental da Brigada Militar de Frederico Westphalen, flagraram, nesta quarta-feira (6) a supressão de vegetação nativa, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em duas áreas distintas.

O primeiro flagrante ocorreu, através de uma denúncia anônima, referente a um desmatamento, no interior do município de Vicente Dutra. No local, os PMs identificaram a supressão de vegetação nativa , através de destoque, em uma área de 12.900 m² , equivalente a 1,29 hectares. A vegetação atingida era primária, em estágio médio e avançado de regeneração.

 Caiçara

O segundo flagrante de crime ambiental ocorreu, no interior do município de Caiçara, onde, após uma denúncia anônima, os PMs constataram a supressão de vegetação nativa , em 0,52 hectares, ou seja, 5.200m² . O dano atingiu a vegetação primária, de médio e avançado estágio de regeneração natural, pertencente ao bioma Mata Atlântica, fora de área de preservação permanente - APP.

Ambas as intervenções foram realizadas sem a autorização dos órgãos ambientais competentes.

Diante do flagrante dos crimes ambientais, os policiais militares efetuaram o levantamento fotográfico, georreferenciamento, identificaram os proprietários e confeccionaram os, respectivos, Boletins de Ocorrências Policial (BO COP), pelo artigo Art 38-A da Lei 9.605/1998 – Lei dos Crimes Ambientais.

O que diz a Lei 9.605/98:

 "Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente". 


Gostou? Compartilhe