PRF apreende 10 vezes mais agrotóxicos contrabandeados no Rio Grande do Sul em 2022

Somente na região de Passo Fundo, entre janeiro e agosto deste ano, já foram apreendidos 19.675 kg

Por
· 2 min de leitura
Em 2022 já foram apreendidos 19.675 kg de agrotóxicos na região de Passo Fundo. (Foto: Divulgação) Em 2022 já foram apreendidos 19.675 kg de agrotóxicos na região de Passo Fundo. (Foto: Divulgação)
Em 2022 já foram apreendidos 19.675 kg de agrotóxicos na região de Passo Fundo. (Foto: Divulgação)
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Desde o início do ano, a Polícia Rodoviária Federal já apreendeu no Rio Grande do Sul 48 toneladas de agrotóxicos importados ilegalmente. As cargas desses produtos ilegais são, em sua maioria, vindas da fronteira com o Uruguai e Argentina, e grande parte desse material é produzido com substâncias de uso proibido no Brasil. Para se ter uma ideia do aumento, no mesmo período de 2021, a PRF flagrou cerca de 4,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados, ou seja, neste ano a PRF apreendeu 10 vezes mais. 

Por meio de operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial as de agrotóxicos. O aumento na quantidade apreendida reflete em todas as regiões do Rio Grande do Sul. Somente na região da 8º Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, que atua na região de Passo Fundo, os números saltaram, de 260 kg apreendidos entre janeiro e agosto de 2021, para 19.675 kg no mesmo período desde ano. 


Crime

Contrabandear agrotóxicos ilegais é crime e enquadrado no artigo 334 do código penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.

Segundo o policial Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, o contrabando de agrotóxico gera grande risco e prejuízo para a população e para o país. Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte e, inclusive, aos que o fiscalizam. Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Importante ressaltar, também, o prejuízo ao erário do país em razão do não pagamento de impostos e a concorrência desleal com os fabricantes e comerciantes dos produtos legais.

Para Goia, a utilização de agrotóxicos ilegais gera enorme insegurança na cadeia alimentar. “A procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador (agricultor) exposto a produto que, dependendo da composição poderá dar causa ao desenvolvimento de doenças graves ao longo do tempo dado o grau de intensidade tóxica da substância”. 

Ele salienta ainda a insegurança no processo de plantio, pois concentrações acentuadas de toxidade podem comprometer a qualidade do produto produzido na lavoura, a pastagem consumida pelos animais e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos consumidos pela população. Goia alerta que os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças - por exemplo, cancerígenas - em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem. Enfrentar o contrabando desses produtos é muito mais do que ações de segurança publica: é questão de saúde pública. 

Gostou? Compartilhe