O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, perante a Justiça Federal de Passo Fundo (RS), de oito pessoas denunciadas por integrar uma organização criminosa que tinha como objetivo internalizar no Brasil cigarros estrangeiros, oriundos do Paraguai, transportando a mercadoria pelas rodovias brasileiras, sem a devida documentação legal.
Os dois líderes, além do crime de organização criminosa, foram ainda enquadrados por crimes de contrabando de cigarros, o que também fez com que fossem condenados pelo art. 334-A do Código Penal, combinado com os arts. 2º e 3º do Decreto-Lei 399/68 (concurso de crimes).
A investigação, realizada pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Polícia Federal, levantou que a organização criminosa foi atuante nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entre janeiro de 2018 e novembro de 2021, quando foi deflagrada a 1ª fase da Operação Carcinoma.
O trabalho do MPF e da PF levantou a existência de uma empresa de transporte, em nome de dois sócios, líderes da organização criminosa, que servia para a prática dos crimes denunciados. Um terceiro elemento, ligado a essa empresa, funcionava como um gerente da organização – repassando aos motoristas as orientações dos líderes, entre outras ações.
A prática da organização era de registrar os caminhões utilizados no transporte dos cigarros contrabandeados em nome dos próprios motoristas – ante a promessa de que, se conseguissem realizar um certo número de viagens sem serem pegos, ganhariam o caminhão como prêmio. Com o início das apreensões, passou-se a utilizar laranjas, pessoas sem vínculos diretos com a organização – algumas dessas pessoas sequer possuíam carteira de habilitação.
O MPF registrou em sua denúncia que foi possível, a partir da investigação, compreender a existência de hierarquia e divisão de tarefas dentro da organização. As grandes quantidades de cigarros internalizadas revelam o grau de “profissionalismo” com que agiam e o alto grau de poder econômico do grupo.
Em agosto de 2021, três meses antes da deflagração da operação, a investigação já havia conseguido apreender da organização criminosa 26 cargas de cigarros estrangeiros (contendo mais de 10 milhões de maços), 8 carros, 29 caminhões e prender em flagrante 40 pessoas. O valor dos cigarros apreendidos já superavam os R$ 53 milhões (além dos R$ 26 milhões em tributos que deixaram de ser arrecadados por conta do contrabando).
A pena dos dois líderes da organização foi fixada em 11 anos e 2 meses de reclusão, além do pagamento de multas. Os demais integrantes foram condenados a 5 anos e 6 meses de reclusão, e pagamento de multas.
Da decisão em 1ª instância cabe recurso.