Quatro pessoas são condenadas por preconceito racial contra indígenas

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A  3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou quatro homens a dois anos de reclusão e multa,  por preconceito racial contra indígenas. A sentença, publicada na quinta-feira (23), é do juiz Rodrigo Becker Pinto. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade por uma hora para cada dia de condenação e prestação pecuniária de três salários mínimos. Cabe recurso da decisão ao TRF4. 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em maio de 2017, ocorreram bloqueios na BR-386, no município de Iraí (RS), organizado por indígenas da etnia Kaingan, moradores da reserva Rio dos Índios, Rio da Várzea, Iraí e Goj Vêso. Um jornal do município gaúcho de Frederico Westphalen publicou uma notícia sobre os atos de protestos dos indígenas em sua página no Facebook.

Segundo o autor, os quatro denunciados, através de suas contas pessoais na rede social, publicaram comentários na notícia que incitaram a discriminação e preconceito contra o povo indígena Kaingang. Um deles escreveu que os indígenas, de uma forma geral, ficam “vadiando” pelas cidades e que “cometem crimes, como roubo de veículos”. Outro comentou “Dinheiro pista livre. Sem dinheiro pista bloqueada. É só isso que eles querem. Claro sem nenhum esforço”. O terceiro homem disse “Baixar o laço nesses vagabundos. Sem serventia, bêbados, vadios, relaxados!” e “não plantam um pé de milho para comer uma espiga verde” e “pensam que são donos da estrada? O raça!”. Já o último afirmou “Pagaram os índios com cachaça.”

O MPF alegou que as mensagens caracterizam preconceito e discriminação contra os povos indígenas, inferiorizando-os tão somente pela condição etnocêntrica, de que por serem indígenas são pessoas vagabundas, inaptas para o trabalho ou sem capacidade para prover a própria subsistência, características não identificáveis em não indígenas. 

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