MPRS interpõe recurso contra decisão que deixou que Leandro Boldrini saísse da prisão

Condenado pela morte do filho Bernardo progrediu de regime saindo da prisão com tornozeleira eletrônica em regime semiaberto

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Foto: Arquivo/ONFoto: Arquivo/ON
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) interpôs nessa quarta-feira (19), agravo junto à 1ª Vara de Execuções Criminais para alteração da decisão que concedeu progressão para o regime semiaberto ao apenado Leandro Boldrini e determinou sua inclusão no sistema de monitoramento eletrônico.

Conforme o recurso do MPRS, Leandro Boldrini não preenche o requisito subjetivo necessário à progressão de regime em razão da gravidade do homicídio quadruplamente qualificado (e majorado) cometido contra seu filho Bernardo, além da falsidade ideológica praticada, e, especialmente, pelo comportamento apresentado frente a esses fatos, inexistindo qualquer referência do investigado quanto a sua responsabilidade em relação às condições de vida que impôs ao seu filho e ao tratamento dispensado a ele.

Além do não preenchimento do requisito subjetivo, o MPRS ressalta que Leandro Boldrini ainda tem 19 anos de reclusão a cumprir, estando ainda pendente de julgamento o recurso interposto para aumento da pena que foi aplicada, que poderá modificar o requisito objetivo.

Quanto à inclusão do apenado no sistema de monitoramento eletrônico, o Ministério Público explica que a decisão viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, assim como os princípios da legalidade e igualdade, individualização da pena, separação dos poderes e da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o curso natural da aplicação da lei é a progressão de regime de pena e seu cumprimento em estabelecimento penal adequado.

Ainda, conforme o MPRS, a monitoração eletrônica é direcionada aos apenados agraciados com a prisão domiciliar ou saída temporária, esta cabível aos que estão inseridos no regime semiaberto, desde que cumpridos seus requisitos, sendo ela própria do regime aberto, não sendo qualquer uma delas o caso de Leandro Boldrini.

Progressão de regime

A progressão foi concedida na última sexta-feira (14) pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. Dessa forma, Boldrini deveria sair da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) para estabelecimento prisional de regime semiaberto, contudo devido à falta de vagas para presos nesse regime a juíza decidiu que Boldrini poderia ir para casa com tornozeleira eletrônica.

Leandro Boldrini foi condenado pelo Tribunal do Júri em março desse ano, sendo sentenciado a 31 anos e oito meses de prisão por homicídio quadruplamente qualificado, por motivo torpe, motivo fútil, dissimulação e emprego de veneno e falsidade ideológica. Sendo absolvido do crime de ocultação de cadáver. 

O crime

Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril de 2014 em Três Passos e teve o corpo encontrado dez dias depois, dentro de um saco, enterrado às margens do rio Mico, em Frederico Westphalen.

Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta Graciele Ugulini, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada. Para o Ministério Público, Leandro Boldrini foi o mentor intelectual do crime porque ele e a companheira não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine, falecida em 2010, e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal ofereceu dinheiro para Edelvânia ajudar a executar o crime.

Segundo a condenação, Bernardo foi levado pela madrasta a Frederico Westphalen para ser submetido a uma benzedeira e acabou morto por uma superdosagem de Midazolam, potente sedativo de uso restrito. Seu corpo foi enterrado em uma cova vertical, aberta por Evandro Wirganovicz.

Depois de ajudar a matar e enterrar o filho, para que ninguém descobrisse o crime, Leandro Boldrini fez um falso registro policial do desparecimento de Bernardo. Os quatro foram julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri em 2019 onde Boldrini recebeu a sentença de 33 anos e oito meses de prisã. Contudo, em 2021, o júri foi anulado. Ocorrendo novamente somente em março de 2023. 



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