Atendendo pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em Erechim, por meio de ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira, a 1ª Vara Cível do município condenou um homem a remover, no prazo de 30 dias, quiosque construído em área de preservação permanente (APP), a poucos metros de um riacho. O réu também foi condenado a implantar projeto de recuperação ambiental da área degradada no prazo de 60 dias.
O promotor explica que o “homem não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta, sendo necessário, então, o ajuizamento da ação postulando-se a demolição da construção irregular e a apresentação de projeto de recuperação ambiental da área”.