Policiais militares, do 3°Batalhão Ambiental da Brigada Militar (BABM), constataram, na sexta-feira (24) em uma propriedade rural, no interior de Casca, o armazenamento e descarte irregular de embalagens de agrotóxicos.
A equipe do 3º BABM flagrou, no porão de um residência, o depósito irregular de agrotóxicos e embalagens de defensivos. No local, de chão batido, estavam estocados agrotóxicos, havia, no mesmo ambiente, sementes de canola, um freezer com carne e cebolas. No porão não havia ventilação, deste modo, , contrariando a NBR 9843-1/ 2019 que regula o armazenamento de agrotóxicos.
Na área externa, a céu aberto e diretamente no solo, foram encontradas 5 bags, contendo embalagens de agrotóxicos vazias, e muitas embalagens espalhadas pelo pátio. Esse material estava a 10 metros de um córrego, portanto em área de preservação permanente APP, desta forma, incorrendo no crime tipificado no artigo 15 da Lei 7.802/89 - Lei dos Agrotóxicos.
Lenha nativa
Na mesma propriedade, foi encontrado um estaleirado, com 10 metros de lenha nativa e o proprietário não apresentou o documento de origem florestal do material vegetal, incorrendo, no crime tipificado no artigo 46 da Lei 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais.
Córrego
Em outra área, foi constatado o uso alternativo do solo, para o cultivo de trigo, e, embora não tenham sido constatados danos visíveis pelo uso de agrotóxicos, os polícias militares identificaram que a plantação acompanha o curso de um córrego, estando a uma distância de 2 metros do recurso hídrico, com quantidade de mata ciliar insuficiente, o que indica que os defensivos atingem a APP, prejudicando o corredor vegetal, usado pela fauna silvestre.
Foi confeccionado um Boletim de Ocorrência Policial e o Auto de Constatação de Dano Ambiental .