Uma década após a operação que estancou o esquema de desvio de dinheiro de clientes que ingressavam na Justiça em busca de valores referentes à venda de ações da extinta Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), a Justiça condenou o advogado Maurício Dal Agnol, a uma pena de 96 anos de prisão, mais pagamento de multa. A sentença foi proferida pelo juiz, Luciano Bertolazi Gauer, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, nesta quarta-feira. A decisão cabe recurso e Dal Agnol poderá recorrer em liberdade.
A condenação pelo crime de apropriação indébita é referente ao primeiro e principal processo instaurado contra o advogado, ainda em outubro de 2012. Nele estão incluídas 18 vítimas, sendo três delas idosas. Uma delas é Carmelina Helena Comin, que acabou dando nome à operação desencadeada dois anos depois pela Polícia Federal. Com idade acima de 60 anos e apresentando problemas de saúde, ela faleceu sem receber os R$ 124 mil que tinha direito para auxiliar no tratamento. Segundo a Justiça, o prejuízo causado às vítimas somente neste processo é de R$ 1,2 milhão.
Mais de 200 processos
Com 51 volumes físicos e mais de 11 mil páginas digitalizadas, o processo julgado nessa quarta-feira, é apenas um, entre os mais de 200 que tramitam na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo contra Maurício Dal Agnol. Ele foi instaurado em outubro de 2012, sendo suspenso por cerca de um ano, entre 2017 e 2018. A prescrição para o crime de apropriação indébita prevista no Código Penal é de 12 anos, portando, restando ainda dois anos e sete meses.
Além da pena de 96 anos, Dal Agnol também foi condenado a pagar 780 dias-multa no valor de um salário mínimo por dia, com valor vigente à época do fato, o qual deverá ser corrigido quando efetivar o pagamento.
O que diz o Ministério Público
Responsável por coordenar a operação, desde a investigação até a fase de instrução da maioria das ações penais propostas contra Dal Agnol, o promotor Álvaro Poglia, atualmente na Promotoria de Justiça Regional de execução penal, afirmou que a sentença aplicada contra o advogado será objeto de análise pelo atual promotor titular da 3ª PJ Criminal, Vitassir Ferrarese.
No entanto, destacou que a condenação vem sacramentar o entendimento, tanto da Polícia Federal, que atuou no caso, como também do Ministério Público que, segundo ele, tinham confiança pelas provas arrecadas, da culpabilidade do acusado.
“Ela vem contemplar o sentimento de justiça esperado pelas inúmeras vítimas, bem como da sociedade. Com certeza essa ação penal, por ser a pioneira, tem um significado especial, pois a partir do recebimento dela, e das medidas cautelares deferidas pelo juízo, foi desencadeada a maior operação criminal na história da justiça passo-fundense”, afirmou.
Sobre a demora do julgamento, o promotor atribui, tanto pela estratégia utilizada, legitimamente pela defesa, de buscar a prescrição dos crimes, bem como ao aparato de estrutura insuficiente da justiça penal para trabalhar em casos com vários réus e inúmeras vítimas.