O conselho de sentença, formado por duas mulheres e quatro homens, condenou dois indígenas pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio a pena de reclusão de nove anos e seis meses e 19 anos e três meses com cumprimento imediato. A sessão, que aconteceu na na terça (15), e quarta-feira (16), foi presidida pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), no auditório da Atitus Educação.
Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 16 de maio de 2016, na via pública denominada Estrada Velha, no município de Mato Castelhano (RS), perto da divisa da Floresta Nacional de Passo Fundo (Flona), dois grupos indígenas Kaingang encontraram-se. Um deles estava se deslocando do chamado “acampamento principal”, situado às margens da BR 285, para a entrada da área da Flona, onde outros integrantes do grupo estavam montando acampamento.
O outro grupo, que é dissidente do “acampamento principal”, também estava com seu acampamento às margens da BR 285, cerca de um quilômetro distante do outro. Quando se encontram, começou a discussão, que foi motivada em razão da Presidência da Fundação Nacional do Índio, no dia 10/5/16, aprovar o relatório reconhecendo a Terra Indígena Mato Castelhano, sendo que a Flona estaria dentro deste território. Os dois grupos tinham interesse em ocupar fisicamente o local para futura instalação de suas moradias.
Segundo o autor, durante a discussão, três integrantes do grupo dissidente, portando armas de fogo longas, começaram a disparar em direção ao outro grupo, acertando várias pessoas e matando uma mulher.
Na sentença de pronúncia, o juízo concluiu haver indícios de materialidade nos quatro fatos da denúncia. Em relação à autoria, os elementos indicaram que dois dos réus podem ter sido os responsáveis pelos disparos que vitimaram os três indígenas, sendo determinado o julgamento pelo Tribunal do Júri.