Sonegação Fiscal: Polícia Civil e Receita Estadual deflagram operação de combate a crimes tributários

As ordens judiciais foram cumpridas em Tenente Portela, Ijuí, Erval Seco, Chapada, Derrubadas e Santo Ângelo

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Divulgação/PC Divulgação/PC
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A 2ª Delegacia de Combate à Corrupção do Deic, em conjunto com a Receita Estadual, deflagrou a Operação Resgate Fiscal. O objetivo da ação, que também contou com o apoio do Departamento de Polícia do Interior (DPI) é combater crimes tributários e de sonegação fiscal.

Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, alienação de 12 veículos (valores superam 1 milhão de reais), bloqueio de 20 milhões de reais de contas bancárias dos suspeitos. As ordens judiciais foram cumpridas em Tenente Portela, Ijuí, Erval Seco, Chapada, Derrubadas e Santo Ângelo. A ação resultou na apreensão de joias, 30 mil reais, celulares e documentos.

Segundo o Delegado Augusto Zenon, a investigação iniciou a partir de denúncia enviada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, após apuração fiscal realizada pela Receita Estadual que apurou um débito de 20 milhões de reais em sonegação no pagamento de ICMS, com indícios de possível crime contra a ordem tributária.

A Polícia Civil instaurou Inquérito Policial sobre o caso. Inicialmente, a Receita Estadual apurou que quatro empresas familiares faziam parte de um esquema fraudulento para sonegação de impostos, findando com a constituição de crédito tributário ao Estado no valor aproximado de 20 milhões de reais. Posteriormente, com a instauração do respectivo inquérito policial, a investigação da Polícia Civil identificou que o esquema de fraude não havia cessado, mas, ao contrário, foi ampliado com a inclusão de mais dois novos familiares e suas empresas no consórcio sonegador.

“Todos os indivíduos fazem parte da mesma família e utilizavam desses ardis para ampliarem seus negócios e obter maior domínio e vendas no mercado. O esquema se constitui nos integrantes do grupo familiar se fragmentarem em diversas microempresas, as quais participam do Simples Nacional com suas benesses fiscais, e assim pagar valores de ICMS inferiores aos realmente devidos, caso considerados como empreendimento único”, disse Zenon.

Durante a investigação, comprovaram-se compras de todas as empresas com uso do mesmo e-mail; uso do mesmo veículo para realizar transporte das mercadorias transferidas; localização de estabelecimentos em um único prédio; confusão de estoques; uso do mesmo sistema informático para gestão das empresas.

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