Juliano sugere criação de Agência Reguladora dos Serviços Públicos

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Na sessão plenária desta quarta-feira (19), o vereador Juliano Roso (PCdoB) apresentou um projeto indicativo que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do município de Passo Fundo. O objetivo da indicação é garantir a qualidade dos serviços públicos, como saneamento, coleta de lixo e transporte público, entre outros, oferecidos aos usuários pelas empresas concessionárias, visando ao equilíbrio econômico e financeiro dos contratos entre o poder concedente e as empresas concessionárias.

A agência a ser criada com natureza autárquica deve ser dotada de autonomia financeira, funcional e administrativa e tem como função assegurar a prestação de serviços adequados, assim entendidos aqueles que satisfazem as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas, garantir a harmonia entre os interesses dos usuários, concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos e zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro dos serviços públicos delegados exercida, em especial, nas seguintes áreas: transporte público, água e saneamento, coleta de lixo, trânsito e mobilidade urbana.

A atividade regulatória tem por finalidade corrigir e regular as atividades econômicas de serviços públicos concedidos a particulares. Impõe-se ao poder público intervir nas atividades de prestação de serviços públicos com vista a equalizar as legítimas pretensões do poder concedente, dos usuários e dos prestadores de tais serviços. Essa intervenção se dá, modernamente, por meio do estabelecimento de regras contidas em lei, normas e contratos de delegação da prestação de serviços, que deverão ser observadas pelas partes envolvidas no processo. Por se tratar de serviços públicos, não apenas as regras tradicionais do mercado, oferta/procura, norteiam a prestação desses serviços, igualmente devem ser atendidos os requisitos legais integrantes do conceito de serviço adequado: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade tarifária conforme descrito na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

As agências de regulação são entes adequados e eficazes para a atuação estatal necessária, concebidas para atuarem frente aos contratos de concessão, que projetam efeitos a longo prazo. Desse modo, as agências de regulação necessitam de instrumentos eficazes para o adequado cumprimento dos contratos: se por um lado eles garantem, por exemplo, que determinado índice seja utilizado para o reajustamento das tarifas, exatamente porque assim encontra-se pactuado, de outro há obrigações a serem atendidas, projetadas no elenco dos atributos dos chamados serviços adequados. Essas são as razões que justificam a presente indicação, de forma a instrumentalizar o agente regulador no exercício das suas atribuições, com vista ao constante aperfeiçoamento da prestação de serviços públicos delegados.

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