Bruno Todero/ON
Faltando pouco mais de três meses para as eleições e às vésperas de iniciar a campanha eleitoral declarada dos candidatos, cresce a preocupação dos veículos de comunicação sobre o que pode e o que não pode ser publicado ao longo do processo. Foi com o objetivo de sanar estas dúvidas e transformar a corrida eleitoral na mais transparente possível que a Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert), em parceria com o Sindirádio, o Tribunal Regional Eleitoral e a Associação dos Diários do Interior (ADI), promoveram ontem, em Passo Fundo, seminário sobre as responsabilidades dos órgãos de imprensa na cobertura das eleições 2010.
Abrindo o evento, que foi acompanhado por emissoras de rádio, televisão e jornais de toda a região Norte do Estado, o juiz Sebastião Marinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), destacou que a realização do seminário proporcionou que, nas últimas duas eleições (2006 e 2008), não fossem registrados no Estado problemas com o descumprimento da lei eleitoral.
Marinho lembrou o papel fundamental da imprensa no processo eleitoral, considerada como “um instrumento de poder da sociedade”. No entanto, alertou que a liberdade de imprensa tem limites, já que a Lei Eleitoral exige que determinadas regras sejam obedecidas. “A liberdade de imprensa não é suscetível de censura prévia, porém, não tem uma carta branca para tudo. A imprensa tem que ter responsabilidade para informar”, garantiu.
O magistrado falou ainda sobre alguns abusos que têm sido observados, principalmente a nível de eleições para a Presidência e para o governo do Estado. Para amenizar o problema, antecipou que um colegiado, formado por presidentes dos TREs de todo o país, está estudando a alteração da legislação, fazendo com a propaganda eleitoral seja liberada a partir de abril, e não mais em julho, como ocorre atualmente.
Bom senso deve imperar
Também foi palestrante no seminário a advogada Débora Dalcin Rodrigues, que esclareceu como deve ser a postura de cada veículo de comunicação diante dos candidatos e dos partidos. Para ela, o bom senso, tanto do órgão de imprensa quanto do político, devem imperar.
Débora apresentou o calendário eleitoral que deve ser seguido pelas emissoras, as regras para debates, o uso de pesquisas e propagandas, entre outros temas polêmicos. Uma novidade é o uso liberado da internet para que os candidatos possam fazer propaganda, desde que não sejam pagas. “Os candidatos estão liberados para usar sites, blogs, perfis em redes de relacionamentos, mas não podem patrocinar anúncios em outros sites”, revelou.
A advogada chamou a atenção sobre a necessidade dos veículos estarem atentos e se anteciparem a qualquer tipo de problema junto à justiça eleitoral. “Corram na frente e demonstrem a boa-fé. Avisem o juiz eleitoral na ocorrência de qualquer problema. Isso pode evitar um problema maior”, disse Débora.
Conheça algumas regras para as eleições 2010:
- Candidatos não podem participar de inaugurações de obras a partir de 3 de julho.
- Só será permitido aos candidatos propaganda paga em jornais, e a partir do dia 6 de julho. Rádios, televisão e internet não podem comercializar espaços políticos.
- Nos jornais, candidatos terão cotas de anúncios, limitados a 10 inserções de no máximo ¼ de página cada. No anúncio também deverá constar o valor pago pela publicação.
- A propaganda eleitoral gratuita só inicia em 17 de agosto. Antes disso, qualquer conteúdo considerado campanha antecipada será passível de punição.
- Os candidatos podem manter sites, blogs, perfis em redes de relacionamento, desde que não o façam para denegrir a imagem de adversários.
- A partir deste ano, os veículos de comunicação são obrigados, ao noticiar ou mesmo comentar pesquisas eleitorais, citar o órgão que a desenvolveu, o período em que foi realizada, quantas pessoas foram ouvidas, a margem de erro e o número do registro junto ao TRE.
- A realização de enquetes é permitida, desde que o veículo deixe claro para o receptor a mesma que não tem conteúdo científico e que, por isso, o resultado pode não condizer com a realidade.
- Outdoor, pintura de muros, tapumes, marquises, paradas de ônibus, colagem em postes, estão proibidos. Candidato só poderá confeccionar placas de até 4 m², que deverão ser fixadas em propriedades particulares, não locais públicos.