Mudanças na hora de votar podem aumentar abstenção

A principal delas será a obrigatoriedade da apresentação do título eleitoral e de um documento com foto.

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Natália Fávero/ON

O cartório eleitoral de Passo Fundo teme que as alterações instituídas para as eleições deste ano possam contribuir para um crescimento nas abstenções e, por esta razão, trabalha na divulgação destas mudanças. Em anos anteriores, bastava levar a carteira de identidade ou o título eleitoral para votar. Neste ano, eles só poderão votar se levarem o título de eleitor e mais um documento com foto. Outra novidade é a solicitação da 2ª via do título. As pessoas que moram em outra cidade ou Estado poderão fazer a solicitação do documento em qualquer cartório eleitoral e não mais na zona eleitoral do seu município. Além disso, os eleitores que no dia da eleição estiverem em uma capital poderão votar para Presidente e Vice, mas para isso, terão que fazer uma solicitação prévia. As modificações estão na Lei Eleitoral nº 12.34 de 2009. No entanto, a 128ª zona eleitoral de Passo Fundo espera que tantas novidades não estimulem a abstenção nas eleições.

A chefe do cartório eleitoral, Cristina Bohrer explicou que as mudanças são para evitar fraudes e proporcionar facilidades aos eleitores na hora de retirar a 2ª via do título eleitoral ou oferecer a possibilidade dos eleitores que não estão na sua cidade votar para a presidência nas capitais do país. “Pedimos que a comunidade se mantenha informada e nos procure para tirar as dúvidas. Queremos evitar a abstenção de votos”, disse a chefe de cartório eleitoral.

Atualmente, em Passo Fundo há duas zonas eleitorais: a 33ª (Eleitores de Coxilha, Pontão e parte de Passo Fundo) e a 128ª (Ernestina, Mato Castelhano e a outra parte de eleitores de Passo Fundo). Ao total, tem 143.887 eleitores aptos a votar.

Abstenção foi de 13,04% nas últimas eleições
Em 2008, existia apenas a 33ª zona eleitoral em Passo Fundo que abrangia cinco municípios da região com 128.267 eleitores. Na última eleição para a escolha dos prefeitos e vereadores 111.535 eleitores, 86,96% do total. A abstenção foi de 16.732, o que representa 13,04% dos eleitores.

Só vota com o título eleitoral e documento com foto
Para votar ou justificar o voto será necessário o eleitor levar além do título eleitoral um documento com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista, certificado de reservista). Não vale certidão de nascimento, de casamento ou passaporte, por exemplo. Na dúvida, o mesário também poderá pedir mais informações ou pedir para que escreva a assinatura. A medida também valerá para quem for justificar o voto. As pessoas que deixarem de votar deverão sofrer multas e não poderão fazer porte de arma, concurso ou passaporte, por exemplo.

2ª via do Título Eleitoral

Outra novidade é a solicitação da 2ª via do título eleitoral. Os eleitores poderão solicitar e retirar o documento em qualquer cartório eleitoral. As pessoas que moram na cidade onde votam na própria zona eleitoral podem solicitar a 2ª via até o dia 23 de setembro e recebem o documento na mesma hora. Os que não são da cidade ou moram em outro Estado precisam solicitar até o dia 4 de agosto, porque o documento demora alguns dias.

Opção de votar na capital
Os eleitores que não estiverem na sua cidade no dia das eleições, porque estarão em uma das capitais do país também poderão votar, mas apenas para Presidente e Vice-Presidente. No entanto, precisarão fazer uma solicitação prévia no cartório eleitoral indicando qual a capital. O período será de 15 de julho a 15 de agosto. Caso, o eleitor fizer a solicitação e descobrir que a viajem foi cancelada ou que não estará na capital no dia 03 de outubro, o prazo para cancelar a solicitação é o mesmo.

Informações ou dúvidas, através do telefone (54) 3313-5877, nos sites www.tse.gov.br ou www.tre-rs.gov.br

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