Registro de candidaturas

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Os candidatos que pretendem disputar cargos no Legislativo e no Executivo nas eleições deste ano têm até as 19h desta segunda-feira para se registrar na Justiça Eleitoral. Para isso, eles precisam atender a alguns requisitos, preencher dois formulários e juntar vários documentos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para concorrer a tais cargos, os candidatos precisam ser brasileiros, ter pleno exercício de seus direitos políticos, registrar a candidatura no mesmo lugar de seu domicílio eleitoral, ter idade mínima entre 21 e 35 anos – conforme a vaga a que irá concorrer -, filiação partidária e alistamento eleitoral.

Requisitos
Todos esses requisitos são informados no Formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) que deve ser preenchido e encaminhado ao  Tribunal Superior Eleitoral, no caso de quem concorre à Presidência da República,  e Regional Eleitoral nos demais casos. Além do formulário preenchido, exige-se a apresentação de uma lista de sete documentos, alguns deles repetidos em vias impressas e digitalizadas.

Fotografia
É o caso da fotografia do candidato, em formato 5x7 sem moldura, frontal e em preto e branco, frontal, que deve ser entregue digitalizada e impressa em papel fotográfico fosco ou brilhante. A Justiça Eleitoral exige certidões da Justiça Federal, da Estadual (ambas de 1º e 2º graus) e dos tribunais competentes, para quem tem foro privilegiado. Entre os que pretendem concorrer à Presidência da República, Marina Silva, do PV, foi a primeira a registrar candidatura no TSE. Ela e o candidato a vice, Guilherme Leal, fizeram o registro na sexta-feira.

Restrições da lei

Desde sábado, 3, e até a posse dos candidatos que forem eleitos no pleito deste ano, agentes públicos não podem nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público até a data da posse dos eleitos. Isso porque a legislação eleitoral restringe várias ações dos agentes públicos três meses antes e três meses depois das eleições.

Concursos
A lei permite que sejam realizados concursos nesse período, mas os aprovados terão de esperar a posse dos eleitos para serem nomeados. É permitida também a nomeação ou exoneração de ocupantes de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

Recursos
Os agentes públicos também não podem mais fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade. A exceção é para os recursos destinados a obras e serviços já contratados. É permitido ainda a transferência de recursos para atender situações de calamidade ou emergência.
 
Pronunciamentos
Os agentes públicos cujos cargos estão em disputa também não podem fazer pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão. A única exceção para pronunciamento é, a critério da Justiça Eleitoral, para matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
 
Publicidade
Também não é permitido autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. No entanto, pode ser realizada propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Para os candidatos a qualquer cargo é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas. Quem desobedecer as regras da lei poderá ser multado de 5 a 100 mil Ufirs, que varia de R$ 5,32 a R$ 106.400,00.

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