Patrimônio declarado

Saiba o que os candidatos lançados por Passo Fundo declararam ao TSE

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Bruno Todero/ON

Entre os 14 candidatos que disputam vagas por Passo Fundo, tanto para a Câmara dos Deputados quanto para a Assembleia Legislativa, Beto Albuquerque (PSB), que concorre a reeleição para deputado federal, é o que possui o maior patrimônio: R$ 959 mil. As informações, que ainda poderão sofrer alterações até a data da homologação final das candidaturas, em 5 de agosto, estão disponíveis no portal eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte tem a declaração dos bens como um dos requisitos para a homologação das candidaturas.  

Entre os postulantes à Câmara, Juliano Roso (PCdoB), apesar de os dados ainda não constarem no TSE, declarou um carro no valor de R$ 14 mil e um apartamento financiado pela Caixa, no valor total de R$ 90 mil. Patric Cavalcanti (DEM) aparece como proprietário de um veículo no valor de R$ 54 mil. Já José Monteiro (PTC), declarou não possuir patrimônio, segundo consta no Tribunal.

Entre os candidatos a uma vaga na Assembleia, o deputado estadual Luciano Azevedo (PPS) é o que declarou maior patrimônio. Segundo o registro no TSE, o socialista possui bens no valor total de R$ 497 mil. Caio Rocha (PMDB) declarou um apartamento e um carro, no valor total de R$ 270 mil. Na sequência, Cláudio Dóro (PP) possui patrimônio de R$ 148 mil. A candidata do PSB, Gabriele Machado, aparece com bens na ordem de R$ 137 mil. Rui Lorenzato (PT) declarou um automóvel e aplicações financeiras no valor total de R$ 30 mil. Já Evandro Zambonato (PSDB), Bibiana Sanches (PCdoB) e Danubia Samora (PTC) declararam ao TSE não possuir bens.

Diogenes Basegio (PDT) e Gilberto Capoani (PMDB), que também concorrem à Assembleia, são os únicos candidatos por Passo Fundo que não aparecem na lista de declarações do Tribunal. Isso porque o CNPJ da campanha dos dois ainda não foi disponibilizado. Assim que os patrimônios dos mesmos estiverem disponíveis, serão divulgados por ON.

Porque devem declarar
Apesar da exigência da declaração de bens para a homologação das candidaturas, o TSE não possui uma regra específica para como os bens devem ser descriminados. No dia 2 de março de 2010, o Tribunal aprovou uma resolução na qual deixa aberta a possibilidade de o candidato não seguir à risca o modelo usado na declaração de imposto de renda feita na Receita Federal.

A assessoria do TSE esclarece que a declaração de bens serve para o cidadão ter mais informações sobre os candidatos, como um instrumento de transparência, e também para que os outros partidos tenham como checar as informações em caso de suspeita de enriquecimento incompatível. Os dados constam no site do TSE (www.tse.gov.br), no item divulgação de candidatos.

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