O prefeito Airton Dipp vetou sete das 15 emendas propostas pelos vereadores, no projeto de lei que autoriza a assinatura do novo contrato com a Corsan. Os vetos foram protocolados nesta sexta-feira e devem ser apreciados pelos vereadores na segunda-feira. O Executivo não aprovou a emenda que alterou a redação do parágrafo primeiro, que previa participação da população na elaboração do regulamento que vai reger o Fundo Municipal de Gestão compartilhada, uma vez que as regras já estão presentes no contrato. Também a aplicação dos recursos do fundo já é regida pelo artigo 13 da lei 11.445/07 (lei nacional de saneamento) que estabelece a elaboração de um plano de saneamento, aí sim, com a participação da comunidade.
No parágrafo sexto do projeto de lei, foi vetada também a frase que estabelece a participação da população em audiência pública para definir a composição do conselho. A comunidade já foi ouvida em duas audiências públicas antes da aprovação da minuta e as regras da composição do conselho já estão estabelecidas na cláusula 42ª do contrato.
No entendimento do prefeito, também fica excluída a emenda do parágrafo sétimo que fala sobre a retomada de toda a estrutura da Corsan pelo município em caso de extinção da concessão. Na alegação do executivo a relação entre o município e a Corsan não é de concessão e sim de gestão associada; e o próprio contrato prevê a assunção dos bens e instalações pelo titular do serviço em caso de extinção.
Também foi vetado o artigo oitavo, que previa a devolução pela Corsan de área hoje utilizada pela empresa para o município de Passo Fundo. Como a área foi doada pelo município sem cláusula de reversão e como esta passou a ser de posse do estado, a medida extrapola a competência do município.
Os artigos décimo primeiro e décimo segundo, que prevêem a realocação de famílias que vivem em um perímetro de 150 metros ao redor da Estação de Tratamento, não foram aceitos pelo Executivo, apesar de ser questão de alta relevância. Conforme o prefeito Airton Dipp, não é possível transferir o encargo de realocar famílias, como proposto na emenda, pois importaria numa alteração significativa do contrato aprovado pela comunidade em audiência pública. “Entendemos que a Corsan já adotou medidas para minimizar o mau cheiro provocado pela estação de tratamento. E também vetamos este ponto pois já existe uma decisão judicial que trata do objeto desta emenda e que foi julgada improcedente”, concluiu Dipp.
E a última emenda ao qual o executivo se opôs é o artigo 13º, que estabelece obrigatoriedade da Corsan implantar em quatro anos a colocação de hidrantes, sob pena de rescisão unilateral do contrato. A alegação é de que esta ação já está prevista no decreto estadual 37.380/97, que será cobrada pelo Executivo e que rescindir o contrato por conta disto seria inviável.
De acordo com o prefeito, assim que a Câmara de Vereadores apreciar os vetos, deve ser agendada data para assinatura do contrato com a Corsan. Quanto ao prazo estipulado pelo BNDES para a Corsan assinar a renovação do contrato com a Prefeitura, sob pena de perder recursos, o prefeito disse ter certeza de que a instituição financeira será sensível ao prazo necessário para a regularização e legalização do ato entre a Corsan e o município.
Foram sancionadas as emendas que fizeram ajustes de redação, estimulam a participação da população na definição de políticas e fiscalização dos serviços, que determina um processo seletivo público para eleger os membros representantes da comunidade para compor o conselho do Fundo, que determina a obrigatoriedade de permanência de um escritório da Corsan na cidade e que reforça a importância de hidrometrar todas as economias.