Os ministérios públicos eleitorais de 23 estados mais o Distrito Federal protocolaram, até a última terça-feira, 2.308 ações de impugnação para tentar barrar candidaturas nas eleições de 3 de outubro. Nesses estados, houve cerca de 17,6 mil pedidos de registro de candidatura, o que significa que um em cada 8 apresentou algum tipo de problema. No Rio Grande do Sul, 28 candidatos tiveram suas candidaturas contestadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS). O número representa pouco mais de 3% do total de 926 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) para estas eleições. Já em Alagoas, dos 438 pedidos de candidatura feitos à Justiça, 383 foram impugnados. Em Minas Gerais, o terceiro maior domicílio eleitoral do país, a procuradoria impugnou 614 candidaturas.
De acordo com as procuradorias de 20, das 24 unidades da Federação, ao menos 220 das impugnações foram motivadas por descumprimento da Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de quem tenha condenação colegiada (emitida por mais de um juiz) ou que tenha renunciado para evitar a cassação.
A impugnação é uma contestação durante o desenvolvimento do processo de registro das candidaturas, que pode ser acolhida ou não pelos tribunais eleitorais de cada Estado, que têm até o dia 5 de agosto para realizar os julgamentos e publicar seus acórdãos. O candidato que tiver o registro indeferido pelo TRE pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem prazo até 19 de agosto para se manifestar. Enquanto aguarda julgamento, todos os candidatos incluídos nas listas dos TREs podem continuar a campanha normalmente.
As candidaturas impugnadas no Estado:
- Ausência de quitação eleitoral
1. André Bittencourt
2. Antonio Carlos Machado
3. Flavio Luiz Silva de Souza
4. Jeovane Weber Contreira
5. João Eduardo Quevedo Reymunde
6. Jorge Luiz Drumm
7. Jorge Romeu Fonseca da Silva
8. José Oseas da Costa
9. Luiz Filipe Vieira Correa de Oliveira
10. Mauro Pereira
11. Ricardo Guimarães Moura
12. Vera Beatriz Soares
13. Vilson Fernando Xavier
- Rejeição de contas de gestores públicos
1. Claudio Jose de Souza Sebenelo (TCU)
2. Daniel Luiz Bordignon (TCU)
3. Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (TCU)
4. José Francisco Ferreira da Luz (TCE)
5. Luiz Carlos Tramontini (TCE)
6. Luiz Carlos Repiso Riela (Câmara de Vereadores)
- Abuso do poder econômico com sentença de inelegibilidade
1. Adroaldo Loureiro
2. Aloisio Talso Classmann
3. Gerson Burmann
4. Giovani Cherini
5. Darci Pompeo de Mattos
- Condenação por improbidade administrativa
1. Reinaldo Antônio Nicola
2. Sérgio Ivan Moraes (trânsito em julgado)
- Condenação criminal em decisão colegiada
1. Adão Moacir Gegler
- Demissão do serviço público
1. Simone Janson Nejar