RS já teve 24 representações por propaganda eleitoral antecipada

Promoção de candidaturas em propaganda partidária responde por mais de um terço dos casos

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A campanha eleitoral começou em 6 de julho, mas vários candidatos se anteciparam e colocaram nas ruas, na televisão e na internet propagandas para promover suas pré-candidaturas. No Rio Grande do Sul, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RS) ajuizou, entre maio e julho deste ano, 24 representações por propaganda eleitoral antecipada. Em 15 delas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a remoção da propaganda irregular e aplicou multas que variam de cinco mil a quinze mil reais.

A irregularidade mais comum foi a utilização do horário gratuito em rádio e televisão reservado à propaganda partidária para promover pré-candidaturas (leia mais). Até 14 de julho, foram ajuizadas nove ações _ pouco mais de um terço do total _ envolvendo sete partidos e onze pré-candidatos. Em sete casos a propaganda foi removida rapidamente por determinação do TRE e, nos quatro casos já julgados, foi cassado o tempo de propaganda partidária das legendas no primeiro semestre de 2011 e aplicada multa entre cinco mil e dez mil reais.

Além da propaganda partidária irregular, 15 outros casos provocaram a ação do Ministério Público. A partir de denúncias recebidas das promotorias eleitorais do estado e de sua página de denúncias na internet, a PRE-RS identificou propaganda eleitoral antecipada em televisão, internet, jornais, outdoor, placas, faixa e até em manifestações de rua. Em onze casos, o Tribunal Regional Eleitoral concedeu liminar para que a propaganda irregular fosse removida e aplicou multas entre cinco mil e 15 mil reais. Em três outros, a liminar foi concedida, mas não houve aplicação de multa. Em um único caso, a liminar foi negada e a representação, julgada improcedente.

Fiscalização
Com o início da campanha, a propaganda eleitoral, para divulgar ideias e propostas políticas, está permitida nas ruas, nos veículos de comunicação, na internet e em outros meios eletrônicos. A legislação eleitoral, no entanto, impõe limites à utilização desses meios, visando a inibir o abuso do poder econômico e do poder político e a garantir a igualdade de condições entre os candidatos.

Ministério Público, candidatos, partidos e coligações podem ajuizar ações no TRE-RS pedindo punição para quem comete irregularidades na campanha eleitoral. E o cidadão pode contribuir para a fiscalização das eleições: basta entrar em contato com a promotoria de Justiça mais próxima ou fazer sua denúncia no site da PRE-RS em casos de propaganda irregular, compra de votos, uso da máquina pública em favor de candidatos, bem como de doações e de gastos não contabilizados pelo candidato ou comitê financeiro.

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