O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Dois documentos
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