O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam obter uma nova via do título eleitoral. A data limite seria esta quinta-feira (23), mas atendendo a sugestões das Corregedorias Regionais Eleitorais, o prazo foi ampliado por mais uma semana.
O TSE acolheu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Júnior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
Exigência legal
A apresentação do título eleitoral e de um documento oficial com foto na hora da votação é uma novidade imposta pela Lei 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro do ano passado. Por isso, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação deverá apresentar os dois documentos.
São considerados como documentos oficiais carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.
Decisão
O corregedor-geral salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, que serão realizadas em 3 de outubro, porque "nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura", afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.
Balanço parcial
Até o momento, a Justiça Eleitoral já emitiu 2.220.102 novas vias de títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o país. A data limite para que o eleitor peça a reimpressão dos títulos, em qualquer cartório eleitoral, passou para 30 de setembro.