STF vota ação contra exigência de dois documentos para votar

Os ministros Ellen Gracie e Marco Aurélio votaram pela liberação do sufrágio com apenas um documento com foto

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A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ação que questiona a obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor e de um documento com foto no momento da votação, votou pela inconstitucionalidade da lei. Relatora da ação que questionou a Lei 12.034/2009, movida pelo PT, Ellen Gracie defendeu a apresentação do documento de identificação, mas considerou dispensável a apresentação do título.

A lei dispõe que "no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia." O PT sustenta que a medida é desnecessária, injustificável e irrazoável. Para o partido é "perfeitamente possível garantir a autenticidade do processo de votação, sem comprometer a universalidade do voto, mediante a consulta a um documento oficial com foto".

Segundo a votar, o ministro Marco Aurélio acompanhou relatora e se manifesta pela não obrigatoriedade da apresentação do título de eleitor. A sessão foi suspensa.

Após suspensão da sessão, o ministro Dias Toffoli retomou o julgamento adiantando que seguiria o voto da relatora. A ministra Cármen Lúcia também teve o mesmo entendimento. Segundo ela, a exigência de apresentação de dois documentos, embora bem intencionada, pode complicar o processo eleitoral.

Embora o ministro Ricardo Lewandowski também tenha acompanhado a relatora, ele sugeriu que eleitor possa votar também só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.

Entenda o caso

A determinação de apresentar os dois documentos para ter direito ao voto está prevista em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para aumentar o rigor na fiscalização do voto. Essa nova regra foi questionada pelo P, alegando que a determinação é desnecessária e que é possível garantir a autenticidade do processo de votação apenas com a apresentação de um documento oficial com foto.

Pesquisa

Uma Pesquisa do Instituto Sensus, encomendada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), mostrou que 81,2% dos entrevistados sabem que para votar é preciso apresentar o título de eleitor e um documento de identificação com foto. Dos eleitores consultados, 11,1% acham que é preciso apresentar apenas documento com foto e 4,5% acham que é preciso apresentar apenas o título.

Com informações da Agência Brasil, do STF e do Jornal Estadão

**** Informação atualizada às 17:30

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