Eleitor poderá votar apenas portando documento com foto

A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou ontem a Ação Direta de Inconstitucionalidade do PT contra a obrigatoriedade do eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições

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Redação/ON

Depois de reimprimir mais de três milhões de títulos eleitorais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a dois desobrigar a apresentação de dois documentos para votar no dia das eleições. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4467) foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) ao STF com o objetivo de anular a exigência. O julgamento iniciou na quarta-feira (29/09), mas a sessão foi suspensa a pedido do Ministro Gilmar Mendes que pediu vista na ação. A sessão foi retomada na tarde de ontem, e apenas os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso votaram a favor da permanência dos dois documentos, garantindo assim, a aprovação da ADI pela maioria dos votos. A decisão foi por volta das 16h45.

O eleitor poderá votar com qualquer documento oficial com foto sem precisar levar o título eleitoral. Mas, não será permitido votar apenas com o título, nesse caso terá que apresentar um documento com foto. Segundo a decisão do STF, a obrigatoriedade na hora da votação será o documento com foto. O título não será exigido.

A sessão foi recomeçada com o Ministro Gilmar Mendes dando o seu voto contrário à derrubada do título de eleitor como documento obrigatório. "Pode até ser inconveniente, mas não inconstitucional", defendeu Mendes. O outro magistrado que também seguiu a linha de Mendes foi o Peluso.

Mas, os dois votos dos ministros citados acima foram insuficientes. A ministra Ellen Gracie explicou que o voto dela e dos outros sete ministros que votaram contra a obrigatoriedade, não extingue o título eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS) divulgou que fará uma campanha massiva até o dia da votação informando sobre as mudanças.

Entenda o caso
A obrigatoriedade de apresentar dois documentos para votar foi criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97. Com ela o eleitor teria que apresentar o título eleitoral e um documento com foto. Mas, com a derrubada da obrigatoriedade pelo STF, na tarde de ontem, o eleitor poderá votar apenas com o documento com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).

Mais de 3 milhões reimprimiram o título
Para se adequar à antiga exigência, mais de 3 milhões de eleitores procuraram um cartório eleitoral no país para solicitar a segunda via do documento até o prazo final, que foi ontem. Mais de cem mil pessoas foram atendidas por dia nos Cartórios Eleitorais. Nesta semana, 120.650 eleitores foram atendidos, na terça o número passou para 143.194 e, somente na quarta-feira, 204.575 pessoas procuraram um cartório para pedir uma nova via.

Em Passo Fundo, somente no mês de setembro, 1,8 mil pessoas foram até o Cartório. Na tarde de ontem, dezenas de pessoas enfrentaram fila.

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