Projeto que proíbe celulares em bancos gera polêmica

Passo Fundo poderá ser a segunda cidade do Estado a proibir a entrada de celular nas agências bancárias.

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Natália Fávero/ON

O projeto de Lei de autoria do vereador Luiz Miguel Scheis (PDT) prevendo a proibição do celular nas agências bancárias de Passo Fundo já está gerando polêmica. A Associação dos Bancos do Rio Grande do Sul disse que não é competência das agências fiscalizar a entrada desses equipamentos ou similares. Caso o projeto seja aprovado, Passo Fundo será a segunda cidade a implantar a proposta. O município de Canguçu foi o primeiro no Estado. Conforme a proposição, a medida amenizaria os assaltos e sequestros realizados após a saída dos clientes das agências bancárias, impossibilitando a comunicação entre criminosos. Se aprovada, a lei evitaria a prática do crime conhecido como “saidinha de banco”, onde os telefones ou equipamentos similares são usados para passar informações sobre clientes que estão realizando saques nas agências para criminosos que esperam nas proximidades das agências. “Os delinqüentes que cometem esse tipo de ação geralmente fotografam ou filmam os clientes dentro da agência e repassam as características para os comparsas do lado de fora”, explicou Scheis.

O estabelecimento terá que informar os clientes sobre a norma ou disponibilizar mecanismos para armazenar os aparelhos durante as transações dos clientes nas agências. Mas, o projeto não define especificamente a forma que os bancos terão que adotar para impedir a entrada dos celulares.

Conforme a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) a proibição dos aparelhos já está funcionando em Divinópolis (MG), Curitiba (PR), Piçarras (SC), Manaus (AM), Canguçu (RS) e Salvador (BA). “É uma lei que já existe em muitos municípios brasileiros e está dando certo. Os assaltos estão diminuindo mais de 90%, principalmente no Estado de São Paulo”, informa o vereador.

Fiscalização não compete às agências
O presidente da comissão de Segurança Bancária da Associação dos Bancos do Estado, Jaci Meyer, concorda com a intenção de preservar a segurança dos clientes, mas afirma que se o projeto for aprovado, não é responsabilidade das agências bancárias impedir ou barrar a entrada dos clientes, uma vez que os bancos não têm poder de polícia. É importante que os autores da lei escutem os interessados. “Os bancos não são agentes fiscalizadores do governo para fiscalizar ou não quem está portando celular. Quem faz a lei tem que fazer por inteiro e criar os mecanismos de fiscalização”, afirmou Meyer.
Meyer informou que ainda não analisou a proposta, mas vários municípios já estão aplicando essa medida. Disse que ao mesmo tempo em que o aparelho é uma ferramenta de grande utilidade profissional e pessoal também é usado pelos criminosos. Nas cidades em que essa legislação está funcionando, o presidente da comissão de segurança bancária informou que as ações criminosas diminuíram de certa forma, mas é preciso que a atuação da polícia para ter um resultado considerável. “É mais uma legislação que vem proteger o cidadão. Essa lei não afeta o funcionamento das agências, mas causa muito descontentamento nas pessoas, já que elas entendem que a lei coíbe um direito que elas têm”, explicou Meyer.
A vigilância dos bancos é treinada para alertar a administração quando há pessoas fotografando ou filmando para tomar uma providência. Meyer alerta para que as pessoas realizem as transações bancárias de maior valor pelo sistema eletrônico. Hoje praticamente cerca de 85% das transações podem ser realizadas via sistema. “É importante que os clientes se conscientizem dessa praticidade que chegou para ficar. O sistema eletrônico oferece garantia, segurança e não há necessidade de fazer saques elevados nas agências”, ressaltou o presidente da comissão de segurança bancária.

O que diz o projeto
A proposta proíbe a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior de Agências Bancárias, em Passo Fundo. O descumprimento implicará na apreensão do equipamento pelos responsáveis pela segurança do estabelecimento bancário, o qual será devolvido na saída do local. Havendo recusa na entrega do aparelho ou ainda a continuidade da utilização, os estabelecimentos bancários deverão solicitar apoio policial para cumprimento do disposto na Lei. As agências bancárias devem informar da proibição. A fiscalização será na entrada do banco, quando será recolhido o equipamento e restituído ao proprietário quando este deixar a agência.

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