Ficha Limpa vale para todos os que renunciaram para fugir da cassação, confirma Lewandowski
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou hoje (28) que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação. Ontem (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.
No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5. No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares.
“A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução”, disse.
Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar. Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão. Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (28) que a decisão da Suprema Corte sobre a Lei da Ficha Limpa é válida para todos os casos de políticos que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação. Nesta quarta (27), ao analisar recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), segundo colocado na eleição para senador no estado, o STF decidiu que a lei poderá ser aplicada na eleição deste ano.No entendimento do ministro, o recurso de Barbalho é idêntico ao apresentado em setembro pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).
Na época, o julgamento do recurso contra a impugnação da candidatura de Roriz terminou empatado em 5 a 5. No início da análise, os ministros aprovaram a repercussão geral sobre o tema, aplicando, com isso, a decisão a todos os outros casos similares. “A meu ver, a lei vale. No caso Roriz, o tribunal reconheceu a repercussão geral do tema, e a questão julgada ontem foi exatamente idêntica. Todos os demais casos terão essa mesma solução”, disse. Lewandowski ainda ressaltou que o caso de Valdemar Costa Neto (PP-SP) é diferente do de Jader Barbalho e Joaquim Roriz, apesar de envolver também renúncia de parlamentar. Costa Neto renunciou ao mandato de deputado federal em 2005, depois de ser acusado de envolvimento no caso do mensalão. Entretanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi o de que, como Valdemar Costa Neto renunciou antes da abertura de processo ou de representação contra ele, não poderia ser aplicada a Lei da Ficha Limpa nesse caso.
Com informações da Agência Brasil