17h32 – Fux abre sua fala na sesão colocando a Lei da Ficha Limpa como o mais belo dos espetáculos democrático. O ministro destacou a participação popular na elaboração do projeto.
17h25 – Após voto de Gilmar Mendes, contrário à aplicação da Ficha Limpa para 2010, sessão é retomada com voto de de Luiz Fux
16h14 – Gilmar Mendes diz analisar a anterioridade como garantia constitucional das minorias
16h01 – Para Mendes, a decisão do TSE de validar a Lei da Ficha Limpa não pode valer para a eleição de 2010.
15h58 – “A escolha de candidatos não é feita da noite para o dia”, diz Mendes. Segundo ele, se a situação jurídica dos candidatos encontra-se sem definição, isso atrapalha o processo de escolha dos candidatos por parte dos partidos e mesmo com relação a filiação a partidos e à mudança de domicílio eleitoral.
15h56 – Gilmar Mendes diz que, se a nova lei restringe direito de cidadão, votantes ou candidatos, é preciso analisá-la em face da anterioridade.
15h54 – Para o relator, a lei complementar 135/2010 deve ser analisada em face da jurisprudência do artigo 16 da Constituição. “Não há dúvida que a alteração de regra repercute de alguma forma no processo eleitoral”, afirma Mendes.
15h51 – Gilmar Mendes cita entendimento do STF já entendeu que o artigo 16 constitui cláusula pétrea da Constituição, ou seja, não pode ser mudada nem mesmo por emenda constitucional.
15h41 – Gilmar Mendes relembra outros casos em que a questão da anterioridade eleitoral foi abordada.
15h27 – Gilmar Mendes comenta a situação dos votos válidos recebidos por Leonídio e em seguida começa a dissertar sobre o artigo 16 da Constituição, que determina que lei que altere o processo eleitoral só valerá após um ano de sua validação.
15h26 – Gilmar Mendes volta a defender a aplicação da lei a partir de 2012.
15h22 – Ministro Gilmar Mendes retoma a palavra e lembra como votaram os ministros no julgamentos anterior baseado na Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, votaram favoravelmente à aplicação da lei em 2010 os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. E contra a aplicação da norma no último pleito os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
15h20 – Gurgel cita o ministro Ricardo Lewandowski e diz que a moralidade da coisa pública não deve ficar refém dos interesses individuais. “Parece à Procuradoria que não procedem as diversas impretações com relação à inconstitucionalidade da Lei Complementar 135″.
15h17 – Para Gurgel, o princípio da presunção da inocência funciona apenas para processos criminais. Diz que a Ficha Limpa deve ser vista como um critério, como há outros critérios em concursos públicos.
15h10 – Gurgel cita a condenação de Leonídio pelo TJ-MG por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Leonídio foi condenado à perda da função pública de deputado estadual e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, à suspensão do direito de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos, ao ressarcimento solidário integral do dano corrigido e à multa civil. Além disso, o TRE-MG cassou sua candidatura em meados de 2010.
15h06 – Gurgel cita os julgamentos de Joaquim Roriz e de Jader Barbalho e diz que as improbidades da classe política nos últimos anos levou ao descontentamento da população. Diz que esse julgamento pode mudar a maneira como a população vê a classe política.
15h06 – Fala o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
15h01 – “O Brasil já passou por períodos em que se limitavam as candidaturas de pessoas processadas ou mesmo condenadas, sem considerar o trânsito em julgado. Isso é próprio dos regimes de exceção”, afirma o advogado.
15h01 – Rodrigo Pereira Ribeiro cita o ministro Celso de Mello: “A presunção da inocência irradia seus efeitos além dos processos penais.”
15h00 – “Como negar que uma norma publicada três dias antes das convenções não interfere no processo eleitoral?”, questiona o advogado.
14h55 - Após leitura leitura de relatório de Gilmar Mendes, o advogado de Leonídio, Rodrigo Ribeiro Pereira, faz a sua sustentação oral. Acusa a Lei da Ficha Limpa de ser inconstitucional.
14h50 - O caso específico que está sendo julgado Recurso Extraordinário (RE) 633703, ajuizado pela defesa do político Leonídio Henrique Correa Bouças (PMDB), contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de deputado estadual, em razão de condenação por improbidade administrativa.
No RE, a defesa do político alega que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010, em obediência ao princípio da anterioridade da lei eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Sustenta, ainda, que a decisão do TSE teria violado o preceito constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, entre outros dispositivos da Constituição.
14h48 - Ministros do STF retomam julgamento da Lei da Ficha Limpa. Neste momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes apresenta um resumo do caso.
14h36 - Há outros assuntos na pauta além do recurso contra a Lei da Ficha Limpa. Não há previsão para se iniciar o julgamento da Lei da Ficha Limpa.
14h35 - Ministros do STF abrem a sessão desta quarta-feira.