Juíza indefere pedido de Bortoluzzi

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Fernanda Bruni/ON

A juíza Débora Sevik, da 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a liminar ao mandado de segurança protocolado pelo vereador Rafael Bortoluzzi (PP). O vereador entrou com processo no Fórum de Passo Fundo na última quarta-feira para que se fizesse cumprir o parágrafo 2º do Artigo 51 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores para que o número de membros nas comissões parlamentares de inquérito (CPI) seja cinco. Botoluzzi disse que já está preparando o agravo que será enviado, em 2ª instância, para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. “Não vou desistir, agora vou até o final”, disse.

A juíza alegou em seu despacho que as deliberações do plenário, das comissões ou da mesa se entendem direta e exclusivamente com as atribuições e prerrogativas da Casa. Ou seja, o poder judiciário pode se submeter ao que chama de observâncias, desde que não se discuta a interpretação ou a aplicação das regras, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, já que existia uma resolução de Mesa em 2005, número 97, que estabelece a composição da CPI com três vereadores é necessário para garantir a viabilidade dos trabalhos do poder legislativo municipal ao interesse coletivo, mesmo que os interesses das minorias seja prejudicado, é proporcional à atual composição que tem três membros na CPI da Kopp.  A juíza também solicitou que o representante da Câmara de Vereadores preste explicações no prazo de 10 dias.

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