O Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (12) os pedidos de três réus da ação do mensalão para ter acesso a informações sigilosas do inquérito que corre paralelamente ao processo principal. O Inquérito 2.474 foi aberto para apurar desdobramentos do esquema de pagamento de propina no Congresso Nacional revelado em 2005. O pedido foi feito por Kátia Rabello, Roberto Salgado e Vinícius Samarane, respectivamente, presidente e diretores do Banco Rural à época dos fatos.
O pedido foi negado por 4 votos a 3. A maioria entendeu que não haveria necessidade de repassar informações sobre o inquérito uma vez que os três réus não são citados nele. Abriu a divergência o decano Celso de Melo, que entendeu que o inquérito deriva do processo principal e que os réus têm direito a ter acesso à provas que podem ajudar a produzir suas defesas no processo principal do mensalão.
Segundo Celso de Melo, o fato de não repartir a prova com os réus seria injusto, uma vez que o lado da acusação, desempenhado pelo Ministério Público, tem acesso aos dois processos. “O Ministério Público tem conhecimento geral de todos esses dados, ele atua aqui e ali”, afirmou o ministro. “A paridade de armas fica prejudicada”, completou o ministro Marco Aurélio Mello, que ainda afirmou que o sigilo determinado no inquérito, um dos fatores alegados pelo relator Joaquim Barbosa para não atender o pedido dos réus, não cumpriu seu propósito.
“O sigilo se mostrou inócuo, porque os fatos já foram veiculados pela grande imprensa. O sigilo é sempre exceção e como toda exceção deve ser interpretado de forma estrita. Me sensibilizou muito o fato de o segundo inquérito ter surgido ante o fator tempo, mas que tudo está interligado ao grande todo, que é o mensalão”. Os argumentos convenceram o presidente em exercício, Carlos Ayres Britto. O entendimento pode mudar se, no futuro, outra questão semelhante for trazida ao plenário, uma vez que o plenário tinha apenas sete dos 11 ministros.
Em outro pedido, os réus tentavam levantar informações sobre altas movimentações financeiras realizadas no Banco do Brasil de pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério. A ideia era mostrar que práticas apontadas como irregulares no Banco Rural eram comuns em outros bancos à época. Para Barbosa, mesmo que isso fosse confirmado, não mudaria a situação dos réus. “Eventuais ilegalidades praticadas por dirigentes de outras instituições não têm o condão de tornar lícitas as condutas atribuídas aos dirigentes do Banco Rural”, afirmou o ministro, seguido por todos os demais neste ponto.