Natália Fávero/ON
Os vereadores de Passo Fundo deverão decidir o desenvolvimento do ramo alimentício para os próximos anos. O prefeito Airton Dipp vetou ontem, o projeto de Lei aprovado pela Câmara de Vereadores há cerca de duas semanas que impede a instalação de grandes redes de hipermercados no município. Dipp tomou essa decisão, porque o projeto seria inconstitucional e prejudicaria o desenvolvimento de Passo Fundo. A proposição voltará para o Legislativo que deverá manter ou não o veto. Caso os vereadores derrubem o veto, a responsabilidade de promulgar a Lei ficará nas mãos do presidente da Câmara, Luiz Miguel Scheis (PDT) e o Executivo terá que acatar a decisão. Decisão do prefeito foi baseada nos argumentos da inconstitucionalidade e do desenvolvimento econômico.
Antes de vetar a matéria, Dipp solicitou um parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) que apontou a inconstitucionalidade da lei, uma vez que ela fere os princípios da constituição em relação ao direito da livre concorrência.
De outra forma, o prefeito argumentou que desde que assumiu a prefeitura, em 2005, tem procurado atuar no fomento e captação de novos investimentos como a vinda da Italac, instalação da BsBios, confirmação da AMBEV e da americana Manitowoc. Atualmente, o município é o quarto do Estado que mais registra crescimento do PIB. “Impedir a instalação desses grandes empreendimentos vai contra a política de desenvolvimento de Passo Fundo”, salientou o prefeito.
Empresas tiveram dez anos para se adaptar ao mercado
A lei em discussão já existe no município há dez anos. Dipp enfatizou que as empresas locais do ramo alimentício tiveram uma década para se adequar à realidade do mercado. “Eles tiveram todo esse tempo para se qualificar, criar redes como as que já existem e de fidelizar os seus clientes. No nosso ponto de vista não se justifica prorrogar essa lei por mais alguns anos”, enfatizou Dipp. O prefeito disse que o município com mais de 180 mil habitantes está preparado para grandes investimentos. “A adaptação ao mercado é uma realidade mundial. Não podemos virar as costas para isso”, disse o chefe do Executivo.
Luiz Miguel confia na derrubada do veto
O vereador e presidente do Legislativo, Luiz Miguel Scheis acredita que os vereadores derrubarão o veto do Executivo. As entidades como CDL, Sincomércio, Acisa e Sincogêneros vão pedir aos vereadores para que reverta a decisão do prefeito. “Eu como presidente não voto, mas acredito que os vereadores atenderão ao pedido”, disse Scheis.
O presidente da Câmara afirmou que o projeto não é inconstitucional. “Quando o município atingir seus 230 mil habitantes estará preparado para fazer essa abertura. Dividir 180 mil habitantes com esse grupo de predadores internacionais é uma luta desigual. É uma lei que se baseia em várias cidades do Brasil e protege as redes locais”, declarou
Emprego e queda nos preços
Para o vereador Patric Cavalcanti, que votou contrário às restrições para a instalação de novos empreendimentos, o veto do prefeito vem ao encontro das ações que vêm desenvolvendo ao longo de seu governo. “Tinha convicção de que o prefeito iria vetar, porque qualquer outra decisão que tomasse iria na contramão da política de geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico”. De acordo com o vereador, agora é a vez da Câmara atender ao apelo da população.
O que é o veto
O Procurador Geral Adjunto, Júlio Pacheco explicou que o veto é o instrumento que permite ao prefeito a manifestar formalmente e expressamente a discordância em relação a um Projeto de Lei aprovado pela Câmara em razão de inconstitucionalidade. O veto faz parte do sistema de controle de constitucionalidade da lei, na forma preventiva, porque ele ocorre antes de a lei entrar em vigor.
Tramitação do veto
1º Passo: Projeto aprovado é encaminhado ao prefeito
Aprovado o Projeto de Lei na forma regimental, o presidente da Câmara, no prazo de dez dias úteis, enviou ao Prefeito para sanção.
2º Passo: Prefeito optou pelo veto
Se o prefeito julgar o projeto de lei inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, no todo ou em parte, vai vetar total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados da data em que o receber, comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, por escrito, dentro de quarenta e oito horas a partir do veto, as razões do mesmo.
3º Passo: Legislativo deverá apreciar o veto
Comunicado o veto à Câmara, o Poder Legislativo deverá apreciá-lo, dentro de trinta dias, em discussão única.
Veto pode ser mantido: O veto será mantido quando não obtiver o voto em contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara. (maioria absoluta significa 50% mais um dos membros da Casa e não apenas dos presentes à sessão).
Veto pode ser rejeitado: Rejeitado o veto, o projeto de lei retornará ao Prefeito. Se o Prefeito não sancionar a lei, após a decisão sobre o veto, caberá ao presidente da Câmara de Vereadores promulgá-la.
Confira os áudios das entrevistas com o Prefeito Airton Dipp e do Presidente da Câmara, Luis Miguel Scheis na nossa galeria de vídeos abaixo. |